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10.011 Resultados de Processos recurso de revista - em: 10/05/2025

Ficha 3 de 1002

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    00.380.862/0002-78

  • RECURSO-COMERCIAL LTDA

    38.838.066/0001-28

  • RECURSO PRESENTES LTDA

    00.380.862/0001-97

  • RECURSO CONTABIL LTDA

    33.577.842/0001-60

  • RECURSO SOCIEDADE CIVIL

    42.779.199/0001-48

  • EDITORA RECURSO LTDA

    18.188.834/0001-38

  • RECURSO VENTURES LTDA

    22.222.978/0001-30

  • CENTRAL DE REVISTA DISTRIBUICAO DE REVISTA LTDA

    03.691.447/0001-42

  • RECURSO RECUPERADORA DE CREDITO LTDA

    04.302.537/0002-48

  • RECURSO SISTEMA DE ENSINO LTDA.

    07.990.460/0002-34

Processos encontrados


TST 15/12/2022 -Fch. 1872 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho cabível apenas quanto a parte das matérias apresentadas no apelo. Diante do cancelamento do mencionado verbete sumular, passou a ser obrigação da parte recorrente suscitar que o juízo de admissibilidade analise todos os temas constantes do Recurso de Revista, e, quanto aos não admitidos, apresentar Agravo de Instrumento, sob pena de preclusão. Assim, verificado que a decisão de admi

TST 22/06/2022 -Fch. 2280 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 22/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Interposto recurso de revista contra decisão monocrática proferida no julgamento de recurso ordinário. Ocorre que é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, conforme disciplina o art. 896 da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO.

TST 10/08/2022 -Fch. 3736 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Interposto recurso de revista contra decisão monocrática proferida no julgamento de recurso ordinário. Contudo, manifestamente incabível o apelo, em razão da existência de recurso próprio no âmbito do próprio Tribunal Regional, conforme previsão do art. 1.021 do CPC/2015 (agravo interno). Nesse aspecto, a decisão impugnada não representa a última manifestação jurisdicional em g

TST 08/04/2021 -Fch. 2471 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 Trata-se de agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão publicado após a vigência da Lei 13.467/2017, que regulamentou, no art. 896-A e §§ da CLT, o instituto processual da transcendência. Nos termos dos arts. 247, § 1º, do R

TST 05/09/2022 -Fch. 8970 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "deserção". Contraminuta apresentada às págs. 2611/2615 do seq. 3. Dispensada a manifestação da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 95 do RITST. Manifestação da d. Procuradoria acostada no seq. 06. É o relatório. Acórdão recorrido publicado n

TST 05/09/2022 -Fch. 5789 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. Inadmissível o apelo, visto que, embora a Instrução Normativa nº 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC/2015. Com efeito, a Instru

TST 29/03/2021 -Fch. 2078 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos". (AIRR-10602-97.2014.5.1

TST 17/11/2021 -Fch. 828 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/11/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3350/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - SORVETERIA CREME MEL S.A. - VIACAO ARAGUARINA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRAS Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra a d. decisão da Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio do qual foi denegado seguimento aos recursos de revista interpostos pelas partes recorrentes. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve rel

TST 10/08/2022 -Fch. 3827 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DECIDO: Destaco, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Interposto recurso de revista contra decisão monocrática proferida no julgamento de r

TST 09/11/2021 -Fch. 1901 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/11/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3345/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho G.L. TRANSPORTADORA E SERVIÇOS EIRELI Dr. Eduardo Braz de Queiroz(OAB: 43457-A/DF) 1901 não conhecido, por incabível. (AIRR - 1148-18.2012.5.03.0131 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/12/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015) Intimado(s)/Citado(s): - ANTÔNIO ADILSON DE AGUIAR - G.L. TRANSPORTADORA E SERVI�

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