10.011 Resultados de Processos recurso de revista - em: 10/05/2025
Ficha 5 de 1002
3591/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - MARCELO BRAGA DE ANDRADE - PADMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão do 1º Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Não foram apresentadas contraminuta ou contrarrazões. Processo não submetido ao parecer do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95 do Regimento Int
1836/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 II, da CF e, ainda, à exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal. Reconhecida a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões
1872/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015 II, da CF e, ainda, à exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal. Reconhecida a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões
1872/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015 impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal. Reconhecida a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida a ordem de obst
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 103 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de:SORVETERIA CREME MEL S.A A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de INTIMAÇÃO instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649b2a9 "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRA
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1.POLIPECAS Recorrente(s): DISTRIBUIDORA 104 Assim, nego seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Advogado(a)(s): 1.PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO - 23931) Publique-se e intimem-se.fafb BELEM/PA, 02 de julho de 2021. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho 1.MOTO FOR COMERCIO E Recorrido(a)(s): DISTRIBUICAO DE Advogado(a)(s): 1.P
3539/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DECIDO: Destaco, de início, tratar-se de recurso de revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALOS INTR
1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 II, da CF e, ainda, à exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal. Reconhecida a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de
1949/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, à indicação de forma explícita e fundamentada da violação do art. 5º, II, da CF e, ainda, à exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cad
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 559 INTIMAÇÃO Assim, nego seguimento ao recurso porque incabível na espécie. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed79f70 CONCLUSÃO proferida nos autos. DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA Recurso de:JPB RENTAL EIRELI - EPP AIRO-0000540-09.2021.5.08.0117 - 3ª TURMA A recorrente interpõe recurso de revista em face de de