10.011 Resultados de Processos recurso de revista - em: 10/05/2025
Ficha 2 de 1002
2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 66 Assim, nego seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCLUSÃO O recurso de revista foi interposto contra Acórdão que apreciou DENEGO seguimento ao recurso de revista. agravo de instrumento em recurso ordinário (ID. b0d29f4), portanto, nos termos da Súmula nº 218/TST, o recurso é incabível na Recurso de: THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA espécie: AGRAVO DE INSTRU
3063/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Reclamada, por preclusão. Recurso de revista não conhecido." (ED-RR-315239.2014.5.17.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 21/06/2019); "RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ART. 1.º, § 1.º, DA IN N.º 40/2016. Conquanto a Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST se refira apena
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho É o relatório. DECIDO: Interposto recurso de revista contra decisão monocrática proferida no julgamento de agravo de petição. Ocorre que é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, conforme disciplina o art. 896 da CLT. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RE
3530/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Registre-se que conquanto a Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (art. 997 CPC/2015). Assim, verificado que a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista adesivo foi publicada em 27/7/2021, competi
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Nessesentido, transcrevoa seguirrecentes julgadosdoTribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR -
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Advogado(a)(s): Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1.PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO - 23931) 206 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Por essa razão, nego seguimento à revista. Recurso de:MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOMOTORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS CONCLUSÃO O recurso é tempestivo (de
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis: Destaco que, consoante entendimento sedimentado na súmula 218 do C. TST, é incabível recurso
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1758 Intimado(s)/Citado(s): - SÃO BRAZ S.A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - WALTER DINIZ DE OLIVEIRA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. A parte contrária, intimada em razão da possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, não apresentou razões.
3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Na sequência, a reclamada protocolou novo recurso de revista (fls. 579/595), insistindo no indeferimento do pleito de condenação subsidiária. Contrarrazões às fls. 600/629. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 95 do RITST. É o relatório. I - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES O exame dos autos revela que contra a decisão de fls. 575/577 dos autos eletrônico
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento " . 3 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada. 4 - Prejudicada a análise da tr