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TST 10/08/2022 -Fch. 3736 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3534/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

Tribunal Superior do Trabalho

Interposto recurso de revista contra decisão monocrática proferida
no julgamento de recurso ordinário.
Contudo, manifestamente incabível o apelo, em razão da existência
de recurso próprio no âmbito do próprio Tribunal Regional, conforme
previsão do art. 1.021 do CPC/2015 (agravo interno).
Nesse aspecto, a decisão impugnada não representa a última
manifestação jurisdicional em grau ordinário, circunstância
impeditiva do manejo imediato de recurso de revista.
Nesse sentido, os seguintes precedentes:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Impõese confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado
seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas
pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em
relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR
-10237-33.2016.5.03.0064, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 8/1/2020).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão
monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho.
Configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da
fungibilidade. Nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 (de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho) e da Súmula 435, do
TST, a decisão monocrática é passível de agravo ao órgão
colegiado competente para julgar o recurso. Precedentes. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-101154-60.2017.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 8/10/2021).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR
PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO
CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista
contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário,
por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio
da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no
art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a
uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-10146-15.2018.5.15.0071, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 1º/4/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA
(EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO). RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
PROVIMENTO. No caso dos autos, verifica-se que é incabível o
recurso de revista interposto pela segunda reclamada - EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO -, porquanto apresentado em face de decisão
monocrática de relator que, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015,
deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. Tal
decisão é passível de reexame no âmbito regional pela via do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186881

3736

agravo. Trata-se, pois, de erro grosseiro que não permite a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
Destarte, constatando-se que o recurso de revista não preenche
sequer o pressuposto extrínseco do cabimento, inviável revela-se o
provimento do agravo de instrumento. Nesse contexto, a incidência
do aludido óbice processual é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da
existência de eventual questão controvertida no recurso de revista,
e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos
termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento." (AIRR-2032996.2017.5.04.0811, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 9/4/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
INADEQUAÇÃO. É inadequada a interposição de recurso de revista
contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho, em razão do disposto nos arts. 896 da CLT e
1.021 do CPC/2015. A existência de obstáculo processual apto a
inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso,
acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de
transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa e
determinação de baixa dos autos à origem." (Ag-AIRR-71243.2019.5.08.0012, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 24/9/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INCABÍVEL. A parte agravante interpôs recurso
de revista contra decisão monocrática preferida pelo Tribunal
Regional, o que evidencia o não cabimento do recurso, à luz dos
arts. 896 da CLT e 1.021 do CPC. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento." (AIRR-293590030.2008.5.09.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 14/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
PELO DESEMBARGADOR RELATOR EM SEDE DE AGRAVO DE
PETIÇÃO. O recurso de revista da executada foi interposto contra
decisão monocrática do Desembargador Relator do agravo de
petição. Nesse passo, incabível o recurso de revista. É que, nos
termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho,
somente cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de
recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais
do Trabalho. Nota-se que no referido dispositivo legal não se
incluem as decisões monocráticas. Evidenciado o não cabimento do
recurso de revista, deixo de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-1002068-73.2015.5.02.0720, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/2/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO
ORDINÁRIO JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART.
1.021 DO CPC/2015. O art. 1021 c/c art. 932, IV, "a" do NCPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do
art. 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente

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