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TRF3 19/01/2016 -Fch. 23 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 19/01/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sobre o qual se funda a ação em relação aos débitos objeto desta impetração e requer a extinção do processo nos termos do artigo 269,
inciso V, do Código de Processo Civil, por ter optado por quitar o referido valor com os benefícios da Lei 11.941/2009.Uma vez regular
a representação processual, homologo a renúncia da impetrante NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS SA ao direito de recorrer do
acórdão denegatório da segurança, nos termos dos artigos 502 e 503 do Código de Processo Civil.3. Não conheço, por ora, dos
pedidos de transformação em pagamento definitivo da União e de levantamento do saldo remanescente de depósitos efetuados pela
impetrante NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS SA, atual denominação de por Banco Norchem S.A., ou pelas impetrantes por
essa incorporadas, Norchem Commodities Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., NC Comercial Exportadora S.A., BNCI
Comercial Exportadora Ltda. e Norchem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.É que, em razão do pedido de prosseguimento
do recurso extraordinário interposto pelas demais impetrantes, CHEMICAL ADMINISTRACAO E CONSULTORIA ECONOMICO
FINANCEIRA LTDA, CHEMICAL SERVICOS LTDA, MANUFACTURES HANOVER INTERNATIONAL LTDA e MHT
SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, os autos devem ser restituídos ao Supremo Tribunal Federal, para as providências que
entender pertinentes.Assim, a impetrante NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS SA deverá providenciar a extração de autos
suplementares, instruídos com cópias dos comprovantes dos depósitos e demais peças dos autos, necessárias para a análise e julgamento
dos pedidos de transformação em pagamento definitivo e levantamento dos saldos remanescentes.4. Remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para que adote as providências necessárias à sua restituição ao Supremo Tribunal
Federal.Publique-se. Intime-se.
0051420-34.1995.403.6100 (95.0051420-6) - BANK OF AMERICA BRASIL LTDA.(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - CENTRO NORTE(Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E Proc. 206 - ANA LUCIA AMARAL E Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS)
1. Remeta a Secretaria mensagem eletrônica ao Setor de Distribuição - SEDI, para retificação do nome da impetrante, de acordo com as
alterações do contrato social apresentadas (fls. 324/460), a fim de que passe a ser: BANK OF AMERICA BRASIL LTDA.2. Fls.
508/509: ante a concordância da impetrante, oficie a Secretaria à Caixa Econômica Federal, a fim de que transforme em pagamento
definitivo da União, no prazo de 10 (dez) dias, os valores parciais depositados nestes autos, nos termos da petição da União de fls.
502/503. 3. Oportunamente, após a comprovação da transformação em pagamento definitivo da União dos valores por ela indicados,
será determinada a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente em benefício da impetrante.Publique-se. Intime-se.
0001845-52.1998.403.6100 (98.0001845-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001258858.1997.403.6100 (97.0012588-2)) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA
FRASCINO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - SUL(Proc. 737 - DENISE CALDAS FIGUEIRA E
Proc. 579 - ZELIA LUISA PIERDONA E Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA ESPER)
1. Defiro os requerimentos formulados pelas partes. Expeça a Secretaria ofício para transformação (parcial) em pagamento definitivo da
União do valor discriminado na fl. 300.2. Comprovada tal transformação, o saldo remanescente será levantado pelo impetrante, que fica
intimado para indicar profissional da advocacia com poder especial para tanto bem como os números de OAB, CPF e RG desse
profissional.Publique-se. Intime-se.
0005701-33.2012.403.6100 - BANCO BRADESCO S/A(SP138192 - RICARDO KRAKOWIAK) X SUPERINTENDENCIA DA
RECEITA FEDERAL DA 8 REGIAO FISCAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X DELEGACIA
ESPECIAL DAS INSTIT FINANCEIRAS EM SP X UNIAO FEDERAL(SP026750 - LEO KRAKOWIAK)
1. Ante a ausência de controvérsia sobre os valores a levantar pelo impetrante e a transformar em pagamento definitivo da União, ficam
ficxados, respectivamente, em R$ 27.487.530,43 e R$ 57.008.979,88, ambos para a data do depósito.2. Expeça a Secretaria ofício
para transformação em pagamento definitivo da União do valor de R$ 57.008.979,88, para a data do depósito, mais os acréscimos legais
devidos até a data da efetiva transformação.3. Reconheço ao impetrante direito ao levantamento do valor de R$ 27.487,530,43, para a
data do depósito, mais os acréscimos legais até a data do efetivo levantamento.4. Em 5 dias, indique o impetrante profissional da
advocacia com poder especial para receber e dar quitação em cujo nome deverá ser expedido o alvará de levantamento bem como os
números de OAB, CPF e RG do profissional.Publique-se. Intime-se.
0009796-09.2012.403.6100 - PRCB COM/ DE ALIMENTOS LTDA(SP187042 - ANDRÉ KOSHIRO SAITO E SP199044 MARCELO MILTON DA SILVA RISSO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM
SP - DERAT(Proc. 1219 - MARCELLA ZICCARDI VIEIRA) X UNIAO FEDERAL
1. Fica a impetrante intimada da juntada aos autos do ofício em que a autoridade impetrada informa que houve o pagamento da ordem
bancária, bem como para eventual manifestação, em 5 dias.2. No silêncio, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos (baixafindo).Publique-se. Intime-se.
0001554-43.2013.403.6127 - BENINI ENGENHARIA LTDA(SP258879 - WIDMARK DIONE JERONIMO) X DIRETOR
COORDENADOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF/SP(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a
Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/01/2016

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