32 Resultados de Processos chemical servicos ltda - em: 19/05/2025
Ficha 1 de 4
0043850-27.2004.403.6182 (2004.61.82.043850-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE1 S.A.(SP159219 - SANDRA MARA LOPOMO MOLINARI E SP156383 PATRICIA DE CASTRO RIOS E SP222008 - LEANDRO COLBO FAVANO) X SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE1 S.A. X FAZENDA NACIONAL(SP243680 - ALEXANDRE MARIANO DA SILVA E SP243680 ALEXANDRE MARIANO DA SILVA) X LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Dê-se ciência ao beneficiário da disponibilização da i
DE VASCONCELOS) VISTOS.Trata-se de Execução Fiscal movida pelo(a) exequente em face do(a) executado(a), objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O exeqüente manifestou-se pela extinção do feito, nos termos do art. 26 da LEF à(s) fl(s). 153.É o breve relatório.DECIDO.Dispõe o artigo 26 da Lei 6.830/80 que, se a inscrição da dívida ativa for, a qualquer título, cancelada antes da decisão de primeira instânc
DE VASCONCELOS) VISTOS.Trata-se de Execução Fiscal movida pelo(a) exequente em face do(a) executado(a), objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.O exeqüente manifestou-se pela extinção do feito, nos termos do art. 26 da LEF à(s) fl(s). 153.É o breve relatório.DECIDO.Dispõe o artigo 26 da Lei 6.830/80 que, se a inscrição da dívida ativa for, a qualquer título, cancelada antes da decisão de primeira instânc
IMPTE ADV IMPDO LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALBERTO GIARETTA BARCELLOS e outro JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TAMBAU SP CLOVIS MATTOSO e outro FERNANDO TADEU MARTINS DES.FED. ARICE AMARAL / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : : : 0015264-19.1992.4.03.0000 MS ORI:9100000752/SP REG:16.03.1992 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALBERTO GIARETTA BARCELLOS JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE PIRASSUNUNGA SP HELIO ALVES MA
IMPTE ADV IMPDO LIT.PAS ADV RELATOR : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALBERTO GIARETTA BARCELLOS e outro JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE TAMBAU SP CLOVIS MATTOSO e outro FERNANDO TADEU MARTINS DES.FED. ARICE AMARAL / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : : : 0015264-19.1992.4.03.0000 MS ORI:9100000752/SP REG:16.03.1992 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALBERTO GIARETTA BARCELLOS JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE PIRASSUNUNGA SP HELIO ALVES MA
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA : SP129811 GILSON JOSE RASADOR e outro : JUIZO FEDERAL DA 12 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00000010520044036182 12F Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. 1. Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 1154/1166 e junte-se-os nos autos da execução em apenso. 2. Após, desapense-se os autos da execução fiscal n.º 2003.61.82.013167-4 e, com cóp
JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.137.738/SP. I - Reapreciação da matéria, nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil. II - Adoção do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.137.738/SP, representativo da controvérsia. III -Tendo havido evolução legislativa em matéria de compensação de tributos, a lei aplicável é aquela vigente na data do ajuizamento da ação, e não aquela em vigor quando do pagamento indevido
16/05/2005. p. 275) Posto isto, e, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do apelo quanto aos argumentos atinentes ao repúdio acerca do cálculo do tributo devido e, na parte conhecida, negar-lhe seguimento. Com o trânsito em julgado, retornem os autos à Vara de Origem. Publique-se e Intimem-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000286-26.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.000286-8/SP RELATORA APE
16/05/2005. p. 275) Posto isto, e, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do apelo quanto aos argumentos atinentes ao repúdio acerca do cálculo do tributo devido e, na parte conhecida, negar-lhe seguimento. Com o trânsito em julgado, retornem os autos à Vara de Origem. Publique-se e Intimem-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2012. ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000286-26.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.000286-8/SP RELATORA APE
8ª VARA CÍVEL DR. CLÉCIO BRASCHI JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. ELISON HENRIQUE GUILHERME DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8346 ACAO CIVIL PUBLICA 0004197-84.2015.403.6100 - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP(Proc. 2738 - ELENI FATIMA CARILLO BATTAGIN) X ACONTRANS ASSOCIACAO DOS CONDUTORES E TRANSPORTADORES(SP305475 - PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO) . Ante a certidão de fl. 352, fica a ré intimada para, em 15 dias, sob pena de ser havida por inexistente a contestação e decretad