Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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cumprimento ao disposto no artigo 316, § único do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 13.964/219,
não havendo mudança fática a ensejar revisão da decisão que decretou a prisão, pelas mesmas razões então expendidas
nos autos (fls. 72/75), mantenho a prisão de DOUGLAS MORAES SILVA. Aguarde-se a realização de audiência designada a
fls. 134/136. No mais, considerando o contido no COMUNICADO CG Nº 78/2020, determino que os presentes autos tornem
conclusos a este magistrado a cada 85 dias, impreterivelmente, para a revisão da necessidade de manutenção da custódia
cautelar (artigo 316, parágrafo único, CPP, pela redação dada pela L. 13964, de 24 de dezembro de 2019. Consequentemente,
mantenham-se os presentes autos na fila “Acompanhamento da Preventiva Decretada”, disponibilizada pelo SAJ, a fim de
propiciar as análises futuras. Int. - ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP)
Processo 1500106-52.2022.8.26.0280 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NILTON PINHEIRO JUNIOR
- - JÉSSICA BATISTA RIBEIRO FRANCISCO - - PEDRO HENRIQUE MOTA DE SOUZA - Vistos. Fls. 189/197: manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARIANE PUPO DE OLIVEIRA (OAB 443019/SP), JOHNNY DELA CORT MENDES (OAB 398808/
SP)
Processo 1500114-29.2022.8.26.0280 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS PINHEIRO - Vistos. Processo em ordem. No mais, cumpra-se a determinação contida a fls. 175/177 e, aguarde-se a
audiência designada. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP)
Processo 1500337-24.2021.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Destruição / Subração / Ocultação de
Cadáver - PAULO DE JESUS - Vistos. Fls. 185/186: anote-se, providenciando o Cartório o cadastro no partes e representantes.
Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pela defesa do denunciado Paulo e a devolução do mandado de citação
expedido a fls. 156/157, em relação ao denunciado Diego. Int. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1504715-15.2021.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
- Viação SKS Ltda - Epp - Vistos. Fls. 59: ciente, no mais, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses, como requerido.
Int. - ADV: JOAO CARLOS MARTINS SOUTO (OAB 103480/SP), JOSE ANTONIO MARTINS SOUTO (OAB 91452/SP), JORGE
XAVIER (OAB 93101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Processo 0000128-15.2007.8.26.0280 (280.01.2007.000128) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls 24., dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0000249-29.1996.8.26.0280 (280.01.1996.000249) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Agropecuária Ana Dias Ltda - Bruno de Souza Cunha - Vistos. O feito foi
extinto, através da sentença prolatada aos 09/08/2017, com reconhecimento da prescrição, sendo determinado o levantamento
das penhoras, conforme sentença de fls. 97. A serventia expediu, aos 21/08/2017, mandado de cancelamento da penhora que
recaiu sobre o lote 06 da quadra 07 do loteamento denominado Parque do Trevo Peruíbe/SP., objeto da matrícula n° 180.252 do
Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 99). A executada não foi localizada a fim de retirar referido mandado (fls. 115).
Este juízo determinou o arquivamento do mandado de cancelamento da penhora, em pasta própria, até que o interessado retire
e providencie o encaminhamento ao cartório imobiliário, conforme decisão de fls. 117. Observo que BRUNO DE SOUZA CUNHA
já está cadastrado nos autos, como terceiro interessado. Assim, como acima mencionado, já houve determinação para liberação
das penhoras, de maneira que o terceiro interessado poderá comparecer em cartório e retirar o mandado de cancelamento
da penhora a fim de encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém. Aguarde-se, pois, o comparecimento do
terceiro interessado em cartório, pelo prazo de 60 dias. Caso não compareça, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARINA
STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP)
Processo 0000715-18.1999.8.26.0280 (280.01.1999.000715) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 45, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0001293-19.2015.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Mituioshi Konishi Epp - Vistos. A penhora de ativos financeiros do empresário individual também não restou positiva, conforme
detalhamento de fls. 186/187. Dê-se vista à Fazenda para que requeira o que de direito. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB
228254/SP), GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP)
Processo 0002554-92.2010.8.26.0280 (280.01.2010.002554) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 29, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0002579-08.2010.8.26.0280 (280.01.2010.002579) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 30, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0002603-36.2010.8.26.0280 (280.01.2010.002603) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls 23., dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0003310-04.2010.8.26.0280 (280.01.2010.003310) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls 34., dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0003553-45.2010.8.26.0280 (280.01.2010.003553) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 25, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 0003584-65.2010.8.26.0280 (280.01.2010.003584) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa de fls. 27, dê-se vista à Fazenda para que informe o número do
CPF da executada, conforme determinado às fls. 17. Int. - ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 226784/SP)
Processo 0003698-43.2006.8.26.0280 (apensado ao processo 0001565-72.1999.8.26.0280) (280.01.2006.003698) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Itariri - Vistos. Diante da certidão negativa
de fls. 31, dê-se vista à Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS
(OAB 240673/SP)
Processo 0003978-14.2006.8.26.0280 (280.01.2006.003978) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º