Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo 0004074-53.2022.8.26.0996 (processo principal 0013145-10.2017.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - WELDER ALVES REIS - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta
de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0004074-53.2022.8.26.0996),
através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB
289500/SP)
Processo 0004145-78.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LINCOLN DIEGO DE OLIVEIRA BRANCALHAO
- Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a
análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de livramento condicional em favor de LINCOLN DIEGO DE OLIVEIRA
BRANCALHAO, atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista. Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP)
Processo 0004229-05.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - AN GABRIEL MACHADO
SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 0004263-70.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lucas Mateus Firmino Lucindo - Considerando
que Lucas Mateus Firmino Lucindo se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de
BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATA FELIX MARTINEZ (OAB 226737/SP)
Processo 0004295-73.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rafael Calçavara - Homologo o cálculo de penas
de Rafael Calçavara, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor
da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 0004442-71.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.A.R. - Vistos. O pedido do
sentenciado está atendido no último cálculo de penas, oficie-se à Direção da Unidade Prisional para que forneça cópia do último
cálculo/atestado de pena a Wanderley Aparecido Rodrigues, MTR: 1093871-0, RG: 463435102, RJI: 170333688-30, recolhido(a)
no(a) Penitenciária de Lucélia, onde consta a soma das penas e a unificação de regime prisional. Cópia deste despacho servirá
de ofício. - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP)
Processo 0004497-18.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - G.T.K. - Diante do exposto,
determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Gilson Takeshi
Kanashiro, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos
laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser
realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao
benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: TAYLA NILESSA DE LIMA
(OAB 435189/SP)
Processo 0004803-48.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCELO SIKURA LAZARO - Assim, requisitese à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em MARCELO SIKURA LAZARO, MTR: 1004433-7, recolhido
no(a) CPP de Pacaembu. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com
o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e
psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Requisitese também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se o Histórico de Partes
e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: SALVADOR SCARPELLI NETO (OAB 429489/SP)
Processo 0005175-67.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ROBSON RODRIGUES
BARBOSA - Fls. 323/324 . Atenda-se. Expeça-se certidão judicial para fins de auxílio reclusão junto ao INSS, modelo institucional
código 505536, nos termos do Comunicado CG nº 638/2019. Intime-se. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/
SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 0005520-10.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Semi-aberto - Leandro Cássio Lima Machado da Silva Assim, requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em Leandro Cássio Lima Machado da Silva,
MTR: 394770-2, RG: RJI: 170287077-02, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis. Observe-se que os laudos deverão
ser apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado
pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício,
nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Requisite-se também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de
regime fechado. No mais, atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP)
Processo 0005560-83.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - ADRIANO PORTO MARTINS - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 145 da LEP, para garantia da ordem pública, suspendo cautelarmente o curso do livramento
condicional anteriormente concedido em favor de ADRIANO PORTO MARTINS, MT: 868767, recolhido no(a) Penitenciária de
Presidente Bernardes, devendo permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. - ADV: EMIR
ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP), SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 0005565-22.2018.8.26.0322 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Everton Alex de Oliveira
Marinho - Fls. 161: Manifeste-se o Ministério Público. Após tornem conclusos. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB
269635/SP)
Processo 0005618-63.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Edmar da Silva Correa - Fls. 269. Tendo em vista
a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em 29/3/2022, por Edmar da Silva Correa, MTR: 519613-4,
RJI: 181707875-08, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para garantia da ordem pública, SUSTO
cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido, devendo permanecer recolhido no regime fechado até
determinação judicial em contrário. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do sentenciado
art. 118, § 2º da LEP a ser realizada na presença de advogado, referente à falta acima mencionada, assim como cópia concluída
do respectivo Procedimento Disciplinar. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), TAINÁ FERNANDES FERREIRA (OAB
427187/SP)
Processo 0005678-60.2019.8.26.0024 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEX SANDRO DOS
SANTOS - V. Proceda-se à redistribuição dos autos, nos termos como determinado às fls. 663/665. - ADV: ALEX GALANTI
NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0005694-89.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jonathan da Silva de Oliveira - Diante do exposto,
com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado Jonathan da Silva de Oliveira, MTR: 1205061, recolhido
no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o
cumprimento das condições previstas no art. 132, da LEP. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º