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TJSP 13/12/2021 -Fch. 1433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3417

1433

das custas (fls. 22/23). Todavia, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado na referida decisão, não recolhendo as custas
e tampouco interpondo o recurso cabível na ocasião. A solução, assim, deve ser o cancelamento da distribuição por ausência
do pagamento das custas, nos termos do art. 290 do CPC de 2015, o que ora se faz de ofício: Art. 290. Será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias. A propósito, seguem precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXTINÇÃO
DO PROCESSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015 - RAZÕES DO APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - ART. 1010, INCISO II E III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação 1006640- 97.2016.8.26.0565; Relator (a): Lucila Toledo;
julgado em 29/06/2017). REVISÃO DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício concedido, com efeitos ex nunc, de modo
a não retroagir para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento. EXTINÇÃO. Autor que não providenciou o recolhimento das
custas processuais, não obstante intimado na pessoa de seu advogado. Inércia que determina o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito. Desnecessidade de intimação
pessoal na hipótese. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. Extinção do processo mantida. Apelação
parcialmente provida. (Apelação 1016384-11.2015.8.26.0482; Relator (a): Jairo Oliveira Júnior; julgado em 13/02/2017). Desta
forma, ante a inércia do(a) autor(a) quanto ao recolhimento das custas iniciais, apesar de intimado(a), de rigor o cancelamento
da distribuição. Posto isso, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO da
distribuição destes autos e, por conseguinte, o seu arquivamento. Sem condenação no pagamento dos honorários do advogado
do réu, posto que não se houve a integração da lide. Intimem-se, providenciando a serventia as anotações e comunicações
necessárias. Jacareí, 09 de dezembro de 2021. - ADV: CRISTINA MELO DE CARVALHO (OAB 371719/SP), ALINE LOPES
SIQUEIRA DE FARIA (OAB 187669/SP)
Processo 1008773-82.2021.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Unimed de São Jose
dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1008773-82.2021.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Unimed de São Jose
dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se
pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de
10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE
QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1008978-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Malta Ligas Metalicas Ltda
- Vistos. Fls. 1211/1233: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões recursais não
me convenceram do seu desacerto. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo ao AI notificado, prossiga-se
como determinado a fls. 1196/1197. Intimem-se. Jacarei, 09 de dezembro de 2021. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO
(OAB 105893/RJ)
Processo 1009110-81.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos. Primeiramente, providencie a exequente a juntada do demonstrativo de débitos atualizado.
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP),
ROSA MARIA DE FARIA ANDRADE (OAB 126605/SP)
Processo 1009278-73.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Ana Maria de Sousa Braz Silva - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, informando se os medicamentos pretendidos são ou não padronizados pelo SUS.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2021. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1009415-55.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Adolpho José Planski Maria Vistos. Intime-se o requerido para que comprove nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o integral cumprimento da
tutela deferida às fls. 35/37. No silêncio, cabe ao(a) autor(a), querendo, em sede de execução provisória (incidente próprio),
postular pelo cumprimento da obrigação fixada, pelo próprio requerido ou por terceiro às suas expensas ou exigir o pagamento
da multa, em expediente com possibilidade de ampla defesa ao executado. Por fim, aguarde-se o prazo para apresentação de
contestação pelo requerido, certificando-se eventual decurso. Intime-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2021. - ADV: ANTONIO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 238943/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1009956-88.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Arthur Ferreira Minervino Vistos. Cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 20, emendando-se a inicial, no prazo de quinze (15) dias, para inclusão
do DETRAN/SP no polo passivo da ação, em lugar do CETRAN, posto que a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
também não possui personalidade jurídica própria. Intime-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2021. - ADV: ARTHUR FERREIRA
MINERVINO (OAB 423430/SP)
Processo 1009995-61.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE JACAREÍ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP), FERNANDA MEDEIROS SILVA BRUNHEROTO SARTE (OAB
214308/SP)
Processo 1010029-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Thadeu
Magno Silva Souza - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como
ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que
eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos
termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta
decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19
da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2021. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP),
ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1010065-05.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
- Mitugi Ishii - Vistos. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Havendo interesse de incapaz na causa, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público (artigo 178, inciso II, do CPC). Intimem-se. Jacareí, 09 de dezembro de 2.021. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1010131-58.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
JACAREÍ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANGELICA
PAULA SIQUEIRA PINHEIRO (OAB 348551/SP), FERNANDA MEDEIROS SILVA BRUNHEROTO SARTE (OAB 214308/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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