Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2820
Processo 1001537-81.2017.8.26.0466 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Mara Venturelli - Espolio de Eurípedes
Andruciolli - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Pontal/SP, determinando que sejam prestadas informações, em
cinco dias, sobre a(s) pessoa(s) em cujo nome esteja transcrito o imóvel sob matrícula nº 7.680, livro 02; bem como sobre os
confinantes da área. Com a resposta, cumpra-se o item “02” da decisão de fl. 303. Servirá o presente despacho, devidamente
assinado digitalmente, como ofício. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 169659/SP), MÁRCIO BULGARELLI GUEDES (OAB
201067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2020
Processo 0001811-53.2003.8.26.0466/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Rodrigo Del Vecchio Borges - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para fins de expedição do MLE,providencie a parte
exequente a juntada da procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP),
RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP)
Processo 1000886-15.2018.8.26.0466 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Usina Bazan Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP)
Processo 1001170-86.2019.8.26.0466 (apensado ao processo 1000015-82.2018.8.26.0466) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Usina Bela Vista S/A - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para “esclarecer ou eliminar contradição” ou “suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” ou “corrigir erro material”.
Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na sentença estão claros, não se evidenciando a falha apontada.
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição.
Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes
da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia
a interposição de recurso próprio. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos
termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DEL
VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2020
Processo 1002102-74.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Maciel
- Especifiquem as provas que pretendem produzir em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV:
GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2020
Processo 1001319-82.2019.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o andamento do feito, considerando que findou o prazo de suspensão/
sobrestamento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2020
Processo 1000142-71.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sandra da Silva Albuquerque - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido à Instância Superior, com as
cautelas de praxe. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB
364980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º