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DOEPE 25/05/2022 -Fch. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 99

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de maio de 2022

DECRETO Nº 52.903, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Governo do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 52.545.884,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

DECRETO Nº 52.902, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a execução das Emendas Individuais
Impositivas – Transferências Especiais, previstas no
art. 166-A da Constituição Federal, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a criação da modalidade de Transferência Especial para as Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
ao Orçamento Geral da União, por meio da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que, conforme a legislação vigente, o recurso de Emenda Individual – Transferência Especial vem para o
ente para ser aplicado nas suas prioridades, sem necessidade de formalização de convênio, contrato de repasse ou outro instrumento
similar com um Órgão da União ou intermediário, cabendo ao Parlamentar a indicação, no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento do Governo Federal – SIOP, apenas do CNPJ do ente beneficiado;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 52.545.884,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta
e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 52.545.884,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, ainda, que os referidos recursos são enquadrados como receitas próprias do ente, seguindo os ritos
orçamentários e financeiros do ente para sua execução;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de serem estabelecidos procedimentos e normas para o recebimento, alocação,
execução e prestação de contas dos supracitados recursos,
DECRETA:
Art.1º Caberá à Câmara de Programação Financeira – CPF, de que trata o art. 48 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978,
regulamentar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros necessários à
execução das Emendas Individuais Impositivas ao Orçamento Geral da União – Transferências Especiais no Estado, observando as
diretrizes deste Decreto.
Art. 2º A execução das Emendas Individuais – Transferências Especiais no âmbito do Poder Executivo Estadual deverá ser
realizada pelos Órgãos beneficiados após interlocução e pactuação da Secretaria da Casa Civil com os Gabinetes dos Parlamentares
autores das emendas.
Parágrafo único. Os objetos pactuados serão submetidos a análise de viabilidade técnica e programática por parte da Câmara
de Programação Financeira – CPF, que emitirá seu posicionamento após opinativo técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Caberá à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, ou ao órgão que a venha substituir como Coordenador da “Rede
+Brasil” em Pernambuco, a interlocução com o Ministério da Economia, via Plataforma +Brasil, sobre os aspectos formais necessários
para recebimento dos recursos de Emenda Individual – Transferência Especial.
Parágrafo único. A Secretaria da Controladoria Geral do Estado deverá emitir Normativos Internos que orientem os Órgãos
beneficiados quanto às normas legais aplicadas para o uso dos recursos oriundos de Emenda Individual – Transferência Especial.
Art. 4º A Câmara de Programação Financeira – CPF deverá normatizar os procedimentos referentes aos procedimentos
orçamentários e financeiros necessários à correta execução dos recursos, em atendimentos aos normativos vigentes e às boas práticas
de gestão e transparência.
Parágrafo único. A forma de execução dos recursos deverá permitir sua rastreabilidade ao longo de todo o ciclo de execução,
desde o ingresso do repasse federal até a execução final da despesa.
Art. 5º Caberá aos Órgãos beneficiados com recursos de Emenda Individual – Transferência Especial a execução dos objetos
pactuados, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

0101

3.275.233,00
13.806.366,00
13.806.366,00
29.874.837,00
29.874.837,00
52.545.884,00

0101
0101

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
VALOR

52.545.884,00
52.545.884,00
52.545.884,00
52.545.884,00
52.545.884,00
52.545.884,00
52.545.884,00

DECRETO Nº 52.904, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 11.613.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

5.589.448,00
3.275.233,00

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

5.589.448,00
0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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