Recife, 25 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 11.613.000,00 (onze milhões, seiscentos e treze mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 11.613.000,00 (onze milhões, seiscentos e treze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos de que
trata o art. 2º, o projeto 3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de SUAPE, no valor de R$ 11.260.400,00 (onze
milhões, duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais), a atividade 3886 - Atração de Empreendimentos Estruturadores, no valor de
R$ 207.200,00 (duzentos e sete mil e duzentos reais), o projeto 4008 - Ampliação e Qualificação da Infraestrutura para Implantação de
Empreendimentos Industriais, no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), e a atividade 4046 - Fortalecimentos dos
Arranjos Produtivos Locais, no valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00.0.0
1.1.1.2.51.0.0
1.1.1.2.51.1.1
1.1.1.2.51.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
11.613.000,00
11.613.000,00
11.613.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11.260.400,00
0101
11.260.400,00
352.600,00
0101
352.600,00
11.613.000,00
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2022
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, instituiu a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados
executarem, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da referida população;
EM R$
(11.260.400,00)
(352.600,00)
(11.613.000,00)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0255
0255
0255
0255
CONSIDERANDO que se faz necessário que a Secretaria de Saúde mantenha a sua força de trabalho para continuar
garantindo não só o atendimento à saúde, bem como, o monitoramento da qualidade do referido atendimento, através de um quadro
complementar de pessoal que gerencie e supervisione todos os trabalhos executados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
Prisional - CEASP, garantindo assim além da assistência e do atendimento propriamente dito, uma eficiente execução da PNAISP no
Estado;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos integralmente do SUS/PNAISP;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 061, de 15 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 358, de 4 de fevereiro
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Projeto:
22.661.0413.3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape
4.4.90.00 - Investimentos
00606 Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
Atividade:
22.661.0995.3886 - Atração de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
22.661.0995.4008 - Ampliação e Qualificação da Infraestrutura para Implantação de
Empreendimentos Industriais
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
22.661.1004.4046 - Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplifi cada, encaminhada
através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT nº 21/2021, de 10 de setembro de 2021, para contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais para
atuarem no âmbito da saúde do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda que o inciso I do art. 16 da supracitada Portaria defi ne como competência das Secretarias Estaduais
de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o
perfil epidemiológico e as especifi cidades regionais e locais;
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
11.260.400,00
11.260.400,00
207.200,00
207.200,00
41.800,00
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 86 (oitenta e seis) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
41.800,00
103.600,00
103.600,00
11.613.000,00
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.905, DE 24 DE MAIO DE 2022.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ANEXO ÚNICO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.787.435,87
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
FUNÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 4.787.435,87 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
4.787.435,87 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
VALOR
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 22.846.0926.4205 - Inversões em Participação Societária no Porto de Suape para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Op. Especial: 22.846.0995.4624 - Inversões em Participação Societária na Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - ADEPE
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00502 SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
00606 Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
4.787.435,87
4.787.435,87
4.787.435,87
Estadual,
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 52.884, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 99 - 3
QUANTITATIVO
GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
1
GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL
1
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA TECNOLOGIA E FINANÇAS
1
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
1
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
1
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
1
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL
1
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
1
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
1
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
1
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
1
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
3
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP)
9
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
2
ENFERMEIRO EAPP
2
CIRURGIÃO DENTISTA EAPP
6
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EAPP
2
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL EAPP
2