10.011 Resultados de Processos excelentíssima senhora desembargadora - em: 29/05/2025
Ficha 8 de 1002
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2822 116 Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.1.116 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002645-05.2019.8.06.0029 - de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo apelada: MARIA VILANI MENDONÇA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920 93 em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelados: LUIZ CARLOS BARBOSA COSTA e MARIA LÚCIA DAMASCENO COSTA.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. 3.23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040061-93.2012.8.06.0112 – de Juazeiro do Norte, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920 85 CEARÁ,remetente: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, réu: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelada: MARIA CLEURILENE ALENCAR DE SOUZA. - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “ A Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial para negar provimento e conhecer do apelo p
Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2055 21 0161262-55.2016.8.06.0001/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é embargante: FLÁVIO DE JESUS MAGALHÃES, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente R
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2830 80 JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE, sendo apelados: FRANCISCA VERÔNICA SANTIAGO RÊGO, FRANCISCO EZEQUIEL SOUSA BERNARDO, FRANCISCO JOSÉ DE LIMA,FRANCISCO LÚCIO DE SOUSA,GUIOMAR SILVA SOUSA, HELENA VITERBA VIANA MENEZES, HELILZA FEIJÓ CAMPELO GOMES, IRENE NOJOSA DE FREITAS, ITELVANIA MARIA DE SOUSA, IVONEIDE MOREIRA SILVA,JANETE PATRÍCIA FIRMIANO DA NÓB
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2667 108 KEILA MARIA LOURENÇO DE ARAUJO, NUBIA MARIA PEIXOTO JERONIMO DA SILVA, DEBORA NEILIANE ANGELIM DA SILVA, MARIA NUBIA NUNES DE SOUSA AMANCIO, LEDA RODRIGUES DE BARROS, DANIELA RODRIGUES BATISTA, FRANCISCA BANDEIRA DE LIMA, LUZANEIDE FERREIRA LIMA, JOSEFA SUELI DE SOUSA SILVA MOTA, MARIA DO SOCORRO DIAS PINHEIRO, ESCOLASTICA ALINE DE JESUS VIEIRA, MARIA NUDI SIQUEIRA, ANALICE BAS
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2700 142 apelante: RAIMUNDA MENESES DE SOUZA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ, apelado: MUNICÍPIO DE CRATO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para provê-la parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Se
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2751 73 Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.95-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 000168989.2010.8.06.0130/50000 - de Mucambo, em que são embargantes: MARIA ANGELI DE SALES LIMA, MARIA DO SOCORRO LOPES DE PAIVA, MARIA FERNANDES DE ARAÚJO DUARTE, T
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2790 140 80.2021.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelado: LUIZ MARQUES DE ANDRADE. - -RELATOR: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:“A Turma, por unanim
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2524 91 o seu entendimento, pedido vênia, no sentido de divergir do voto do eminente Relator, conhecendo e dando provimento parcial à apelação, por reconhecer a responsabilidade estatal por negligência na prestação do seu dever constitucional de garantir a saúde do cidadão. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes manteve o seu posicionamento inicial, acompanhando