2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade conheço do
RELATÓRIO
recurso interposto pela 1ª reclamada (CORAL EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA). Ressalte-se que ela está isenta do preparo,
nos moldes da Súmula n. 86 do c. TST. Logo, dele conheço.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112546