Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), LAURA HERNANDES RODRIGUES DE ASSIS (OAB 425703/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 1011816-94.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Centro Educacional João Paulo
I S/c Ltda - VISTA AO INTERESSADO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA EXPEDIDA JUNTADO AOS AUTOS - ADV:
CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 1011935-55.2021.8.26.0011 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Considerando que o réu,
apesar de devidamente citado, deixou decorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos, ficou
constituído de pleno direito, em conformidade com o disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, o título executivo
judicial. Após a estabilização desta, o início de cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de incidente próprio, a ser
cadastrado pelo autor. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1012017-86.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistas ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça e resultado do
mandado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012222-18.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Szlejf - - Angélica Kolody
Mammana - Cumpra-se a decisão de fls. 223. - ADV: GIOVANNI PAOLO PILOSIO (OAB 255331/SP), GABRIELE CREMM
RODRIGUES (OAB 256941/SP)
Processo 1012392-24.2020.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vista ao(à) requerente, para manifestação acerca da certidão do(a) oficial de justiça, fls., 132: Mandado
cumprido negativo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012527-07.2018.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Américo Mamede - Daniela Quintela Huffenbacher e outros - Intime-se o autor para dar andamento ao feito em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DA CUNHA MELO (OAB 191353/SP), GUILHERME BADRA (OAB
339677/SP)
Processo 1012632-76.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Peak Invest Serviços Financeiros e
de Tecnologica Ltda. - Vistos. O documento de fls. 147/156 noticia o bloqueioparcialda quantia executada. Observem as partes
que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais
manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora
o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme
protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário
fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para
manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Ficam os devedores intimados para manifestação, por
seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso os devedores não possuam advogado
constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil,
devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: THIAGO KOMESO RODRIGUES
DE LIMA (OAB 350227/SP)
Processo 1013043-22.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Quartier
Residence - Fl. 159: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA
(OAB 191870/SP)
Processo 1013134-15.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Rezende Vidigal - GOL Linhas Aéreas S.A. - - AIR
EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Folhas 235/237: Ciência à autora. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VERA REZENDE VIDIGAL (OAB 179944/SP)
Processo 1014024-51.2021.8.26.0011 - Notificação - Intimação / Notificação - Associação Cemitério dos Protestantes Vista à requerente, para manifestação acerca da certidão do(a) oficial de justiça, fls., 41: Mandado cumprido negativo. - ADV:
CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP)
Processo 1016724-97.2016.8.26.0100/01">1016724-97.2016.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1016724-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cessão de Crédito - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizado - Fls 299/301: Aguarde-se pela
decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado pela exequente. Intimem-se. - ADV: FELIPE
JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
Processo 1098823-61.2015.8.26.0100/01">1098823-61.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1098823-61.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Neogrid Software S/A - Lbr Lacteos Brasil S/A - Fls.481/484: Diante da arrematação noticiada,
proceda-se ao levantamento das restrições anotadas no veículo indicado (fl.285), conforme requerido. Após, e nada mais sendo
requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RHAFAEL COSTA DE
BORBA (OAB 30349/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 0003826-06.2020.8.26.0011 (processo principal 1002136-56.2019.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Seguro - Cláudio do Nascimento Pires Vaz - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Folhas 235/237: diante dos esclarecimentos prestados, autorizo o depósito pela requerida dos valores pagos a maior pelo
autor nestes autos, inclusive na eventualidade de novas incorreções na emissão dos boletos pela requerida. Providencie-se,
em cinco dias. Após, diante da notícia de adequação do valor das prestações mensais e efetuado o pagamento do montante
objeto da execução, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000580-14.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Gudtavo Ferracini de Oliveira
- Me - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (i) confirmar a tutela
concedida (fls. 292/295); (ii) declarar inexigível o valor cobrado pela requerida com fulcro na cláusula 31.1.1 (aviso prévio); (iii)
determinar a requerida que se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança ou protesto relativo a tais valores; (iv) declarar
rescindido o contrato entre as partes, retroagindo os efeitos da rescisão à data de 23 de dezembro de 2021; (v) condenar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º