Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3991
negativo. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1009641-40.2015.8.26.0011/01">1009641-40.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1009641-40.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - OAS 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fl. 195: Diante da total satisfação do crédito
noticiada pela exequente, JULGO EXTINTAa fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 215.904 do 18º
Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. Indefiro a retirada do nome da executada
do cadastro de inadimplentes, porque eventual negativação existente não partiu de determinação deste juízo. Pela mesma
razão, indefiro o levantamento de restrições sobre veículos da executada. Comprove a executada o recolhimento da parcela
final da taxa judiciária (1% do valor que satisfez a execução, observado o mínimo de 5 UFESPs). No silêncio, expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão
lógica. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1009761-10.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Allegra Boutique Vip Comercio de Vestuario e Acessorios - Fl. 323: Diante da total satisfação do crédito noticiada pela
exequente, JULGO EXTINTAa Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 298, 304, 312 e 315, em favor da exequente. Comprovem os executados o
recolhimento da parcela final da taxa judiciária (1% do valor que satisfez a execução, observado o mínimo de 5 UFESPs). No
silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado Verifico que inexiste interesse em eventual
recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), ALAN GUSTAVO DE
OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
Processo 1010024-08.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hakeiyuki
Nakanishi - Patricia Aparecida da Silva Nascimento Feitosa - Vistos. O documento de fls. 45/48 noticia o bloqueioparcialda
quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil,
é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou
remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado
para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral
da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na
forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio,
transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Fica o devedor
intimado para manifestação, por seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas. Caso o devedor
não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código
de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE
COSTA (OAB 416057/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 1010211-16.2021.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vista ao(à) requerente, para manifestação acerca da certidão do(a)
oficial de justiça, fls., 93: Mandado cumprido negativo. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1010526-44.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Pedro Paulo de Camargo
Barbosa - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.319/322: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, os quais
acolho para suprir a contradição apontada para constar no ítem (ii) da decisão embargada (fls.315) que deverá a ré trazer aos
autos “ o cálculo utilizado para a composição dos reajustes anuais desse contrato desde 2019. Fls.323/331: acolho a indicação
do assistente técnico, dando-se ciência dos quesitos apresentados.Observo a apresentação da documentação pela requerida,
sem prejuízo da necessidade de juntada de novos documentos eventualmente postulados pelo expert judicial. Aguarde-se a
estimativa de honorários pelo sr. Perito judicial. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010831-04.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Arlete Sandra de Farias Gonzaga - Folha 212: Serve a presente decisão como ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A., para
que providencie a Transferência do valor objeto de bloqueio judicial no valor de R$ 4.162,45 em 07/08/2019 e reiterado em
31/03/2022, ID nº 072022000005868317, na conta da executada Arlete Sandra de Farias Gonzaga - CPF nº 147.828.81835, acrescidos de juros e correção monetária, para conta judicial destinada para este Juízo. Fica o exequente incumbido de
comprovar o encaminhamento e protocolo desta no prazo de 5 dias. - ADV: ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1011435-86.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Fl. 88: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1011449-07.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Altos do
Butantã - AVISO DO CARTÓRIO: Para possibilitar o desarquivamento dos autos, comprove o requisitante o recolhimento das
custas previstas no COMUNICADO nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 03), no valor de R$ 38,75, na guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ) Código 206-2. Comunicado 211/2019: A partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de
processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila
“Processo Arquivado”. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1011592-59.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Priscila Bueno Esper - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Folhas 137/140: Diante da expressa
concordância manifestada pela autora, JULGO EXTINTAa fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 133 a favor do
autora, conforme o formulário respectivo juntado às fls. 139. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos, com as anotações pertinentes. - ADV: MAURICIO CHARU NETO (OAB 100557/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1011670-53.2021.8.26.0011 (apensado ao processo 1002656-45.2021.8.26.0011) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Yago Joshua Lobo Garcia - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Folhas 63/67:
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Verifico
que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º