Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2831
autos ao Ministério Público. - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP)
Processo 0025035-45.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SILMARA APARECIDA
FERREIRA DA COSTA - pena restritiva cumprida intime-se pagto da multa - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/
SP)
Processo 0025035-45.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SILMARA APARECIDA
FERREIRA DA COSTA - Diversos - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP)
Processo 0035904-33.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Lúcia Bovis Pacheco Expeça-se certidão requerida pela Defesa a fls. 340. - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 0035904-33.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Lúcia Bovis Pacheco Oficie-se à unidade prisional, solicitando informações acerca da prisão da sentenciada como requerido pelo Ministério Público a
fls. 364. Int. - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 1004722-33.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - L.C.S. - As faltas disciplinares datadas de
02/08/2020 e de 17/08/2020 foram julgadas e reconhecidas conforme decisões a fls. 241/243 e fls. 244/246, respectivamente.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1004722-33.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - L.C.S. - Pedidos de regime semiaberto ou
livramento condicional. Sentenciada condenada por crimes comuns em quatro execuções. Elabore-se cálculo de 16% a contar
da última falta grave datada de 17/08/2020 por agressão a outra presa e desrespeito para fim de progressão e de 1/2 (metade)
das penas a contar da mesma data para fim de livramento condicional. Após, vista às partes. Int. - ADV: SERGIO MARCELO
BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1004722-33.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - L.C.S. - Vista a Defesa. - ADV: SERGIO
MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1004788-55.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Kamila Amancio Silva Serafim - calculo
para ra da progressao e data que teria direito - ADV: MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 1007344-64.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - MARISA DA MOTTA - pedido inicial de
remição Defesa faz outro pedido - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
Processo 1007741-89.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eduardina Julia Wadi - indef. sa sem lapso
apos falta grave - ADV: AFONSO LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 383876/SP)
Processo 1014743-13.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - M.P.S. - Vista a Defesa. - ADV: ROSIMEIRE
FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 1016632-02.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Adriana Sousa de Sá - remição de penas
- ADV: DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP)
Processo 1017108-40.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Isabel Cristina Araújo de Souza - Oficie-se
à unidade prisional como requerido pela Defesa a fls. 30. Int. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1017108-40.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Isabel Cristina Araújo de Souza - A fls. 42,
acostou-se atestado de conduta carcerária atualizado até 16/12/2020, quando a sentenciada passou a cumprir pena no CPP
Feminino Butantan. Oficie-se à unidade prisional, solicitando boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados,
consoante requerido pelo Ministério Público. Serve o presente como intimação e ofício. Int. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA
(OAB 301994/SP)
Processo 1017309-32.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tamires Lidiane Viera - O pedido de
regime semiaberto já foi analisado no PEC provisório nº 1014742-28.2021, conforme decisão acostada a fls. 30/31. Mantenho a
decisão. Arquive-se o presente. Int. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1017309-32.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tamires Lidiane Viera - calculo para ra da
progressao e data que teria direito - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1017309-32.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tamires Lidiane Viera - Vista a Defesa. ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1017379-49.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - LUCIANA MACEDO - falta grave
descumprimento monitoramento eletronico - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
Processo 1018949-07.2020.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Katia Aparecida Dias - Diversos - ADV:
DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1019025-94.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Camila Maria Aparecida da Silva - Vista a
Defesa. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1020280-87.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Sandra Alves dos Santos - remição de
penas - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020280-87.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Sandra Alves dos Santos - aprovo o calculo
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021307-08.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcia Regina Marinho - Vistos
(remotamente). A Defesa requer progressão ao regime aberto e livramento condicional. Foi concedida a progressão ao regime
semiaberto em 12 de setembro de 2020 (fls. 27/28 dos autos nº 1002478-13.2020). Elabore-se o cálculo de 40% (equivalente
a 2/5) mais 16% (fração mais benéfica) das penas dos crimes comuns, a contar da progressão ao regime semiaberto e a
contar da data em que a sentenciada, à época da concessão, fazia jus à progressão ao regime semiaberto (25/11/2019 fls. 35),
desconsiderando-se remições posteriores, posto que o cálculo determinado visa a buscar a realidade processual da sentenciada
no momento em que alcançou o marco legal para a concessão do benefício e a inclusão de dias remidos posteriores alteraria
a real situação à época com reflexos na natureza da decisão declaratória proferida. II. Quanto ao pedido de livramento
condicional, observa-se que o lapso de 2/3 (dois terços) das penas dos crimes hediondos mais 1/3 (um terço) das penas dos
crimes comuns a contar do ICP somente será alcançado em 12/03/2023, consoante cálculo a fls. 35 da folha de antecedentes.
Assim, com fundamento no artigo 131 da LEP, indefiro o pedido. III. O processo é físico e não há no presente expediente todas
as informações necessárias para a perfeita análise do pleito. O COMUNICADO CONJUNTO N° 249/2020, ao regulamentar o
Provimento CSM nº 2549/2020, disciplina em seu item 2,p: Os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC devem ser
realizados excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se a classe 1727
petição criminal e o assunto 50294 petição intermediária, distribuindo-se por dependência (nos dias úteis) no Foro da própria
Comarca ou no Foro Plantão (no sábado, domingo e feriado), com expressa indicação do número do processo físico. Os pedidos
devem ser instruídos com a documentação emitida pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento
carcerário), além de documentação que a Defesa possuir e apresentar, tudo de forma digital. O Magistrado pode se valer das
informações constantes da folha de antecedentes, extraída do próprio sistema. Alcançado o lapso para progressão de regime,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º