Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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CRC-Jud e, em seguida, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: VITOR DE
CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP), GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1000270-15.2019.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.P.D. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/02/2019 às 15:00h,
com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de
15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de tutela de
urgência, será analisado, se necessário, em audiência. Cite-se e intime-se pessoalmente a requerida com as formalidades
e cautelas de praxe, ficando o autor intimado na pessoa de seu advogado, via DJE. Fiquem, ainda, as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme
artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Int.
e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1000285-81.2019.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003397-79.2017.8.26.0123 - 1ª Vara) - J.M.C.
- Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, encaminhando-se os autos à equipe técnica deste Juízo para fins de avaliação social.
Sobrevindo o laudo, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIANNE MARIETA DA
SILVEIRA MOTA (OAB 346354/SP)
Processo 1000313-49.2019.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joana Marinho - Vistos.
Inicialmente, providencie a requerente a emenda à inicial a fim de juntar aos autos o comprovante de residência, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção. No mais, considerando a constituição de
advogado particular, determino, a fim de viabilizar o convencimento deste Juízo quanto à hipossuficiência econômica, que
sejam apresentadas, no mesmo prazo acima, cópias das três últimas declarações de bens apresentadas à Receita Federal,
em cumprimento à legislação do imposto de renda da pessoa física ou o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de
cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: OCTAVIO HENRIQUE
DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1000355-74.2014.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LINDALVA LUIZ DO NASCIMENTO
LEITE - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO(A) para comparecimento em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de retirar o FORMAL DE
PARTILHA expedido. Nada Mais. Itapetininga, 24 de janeiro de 2019. Eu, Flávio Alexandre De Oliveira Alves, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: LILIA APARECIDA RODRIGUES SOUZA SANTOS (OAB 310944/SP)
Processo 1000420-68.2018.8.26.0030 - Procedimento Comum - Guarda - V.R.R. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam
as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS para que se manifestem, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação realizada pela equipe técnica judicial. Nada Mais. Itapetininga, 24 de janeiro de
2019 - ADV: THALITA OZIANE DE CAMARGO MARCINO LOPES (OAB 340204/SP)
Processo 1000430-45.2016.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.O.B. Vistos. Uma vez que o executado foi citado por edital (fls. 86) e deixou de apresentar justificativa, tampouco constituiu patrono
para resposta, oficiou-se à Defensoria Pública para atuar como curadora especial. Inobstante a resposta apresentada, foi
decretada a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias (fls. 107/108). Cumprido o tempo de prisão (fls. 138/139), sem
que houvesse pagamento da dívida, o executado foi posto em liberdade e o feito passou a tramitar como execução por quantia
certa (fls. 142). Assim sendo, determinou-se a penhora de saldo de FGTS (fls. 191), culminando no bloqueio da quantia indicada
a fls. 195/198. Determinou-se, então, a intimação pessoal do executado para apresentação de impugnação (fls. 199/200),
mas não foi possível a realização do ato, porque ele não foi localizado (fls. 206). É o relatório do necessário. Fundamento e
decido. Diante do contido no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, dou o executado como intimado para
fins de apresentação de impugnação. Afinal, ciente do processo em virtude do cumprimento do mandado de prisão, ele mudou
de endereço sem comunicar o juízo. Dessa forma, superado o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à CEF para
que coloque à disposição deste juízo o valor bloqueado a título de FGTS, em nome do executado, ficando, desde já deferido
o levantamento de toda a quantia em favor da parte exequente. Sem prejuízo, uma vez insuficiente o montante para saldar o
débito, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 191, providenciando as demais pesquisas de bens. Com a juntada, manifeste-se
a parte exequente quanto ao regular andamento do feito. Por fim, conclusos. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP)
Processo 1001113-48.2017.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.S.N. - Vistos. Dê-se vista destes autos
digitais à Defensoria Pública do Estado para o oferecimento de contestação ou indicação de profissional para exercer a função
de curador especial do réu Fellip Camargo Rocha, em conformidade com o artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 1001116-66.2018.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Maria da Conceição Pinheiro - Vistos.
Fl. 293: Por ora, manifestem-se os demais herdeiros quanto ao ora postulado, visto que ainda restam impostos a serem pagos.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MIGUEL ALEIXO MACHADO (OAB 62370/SP), ANACLETO
VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), RENATA VIEIRA MACHADO (OAB 164268/SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA
(OAB 237674/SP)
Processo 1001407-66.2018.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.H. - Fica o(a) exequente, em
conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a devolução do mandado/carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. - ADV: RAQUEL
PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), CLAITON ELDER NEGRIZOLI (OAB 353983/SP)
Processo 1001598-14.2018.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - P.P.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar a interdição de Marcio Rogerio de Souza Ribas, RG 43.100.258-7, CPF 318.025.948-50, certidão de
nascimento registrada sob o número 126243 01 55 1985 1 00004 064 0001779 91, do Registro Civil das Pessoas Naturais do
município de Tapiraí/SP, declarando-o incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como
curadora Pamela Priscila Machado FERREIRA, RG 48.416.462-4, CPF 408.339.758-62, residente e domiciliada à Rua Amador
Nogueira, 240, Rechan - CEP 18217-000, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de garantia pela curadora, nos termos
do artigo 1.745, parágrafo único, parte final do CPC, a considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade da
requerente. Fica porém a curadora ADVERTIDA de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do
interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da
Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º