Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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de discordância, apresente desde logo o cálculo do montante que entende devido. - ADV: RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB
67287/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1000115-69.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José de
Almeida - Manifeste-se a parte autora, dentro de 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sob pena de preclusão. Em
caso de discordância, apresente desde logo o cálculo do montante que entende devido. - ADV: CARLA GRECCO AVANÇO DA
SILVEIRA (OAB 316411/SP)
Processo 1000435-80.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Margareth Foeger de Aguiar
- Vistos. À vista da apelação interposta por MARGARETH FOEGER DE AGUIAR às fls. 84/85, às contrarrazões (NCPC, artigo
1010, §1°). Após, remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO com nossas homenagens. Intimemse. - ADV: MARIA STELLA POLATO SEVIERO CASSIMIRO DE LIMA (OAB 325638/SP)
Processo 1000823-80.2018.8.26.0048 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Vitor Francisco
Russomano Cintra - Vitor Francisco Russomano Cintra - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito e
manifestação da parte autora. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA
(OAB 250568/SP)
Processo 1003406-72.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tereza Mendes Paula - Vistos. À vista da
disponibilização dos valores para pagamento dos ofícios requisitórios (fls. 101/102), expeçam-se os alvarás de levantamento.
Oportunamente, conclusos para declaração de extinção da execução. Intimem-se. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA
(OAB 111639/SP)
Processo 1003647-12.2018.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Aparecido Alves Rocha - - Maria Lucia
Rodrigues Rocha - Vistos. À vista da postulação de fls. 55, adite-se o mandado de fls. 51 visando seu cumprimento. Esta
decisão, acompanhada das cópias pertinentes - inclusive de fls. 55/56 - e do próprio mandado aditado, SERVE DE MANDADO
para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Intimem-se. - ADV: JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/
SP)
Processo 1004360-84.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Deficiente - Débora de Souza Florencio - Vistos. Manifestemse as partes acerca do laudo pericial (fls. 62/68) no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, e voltem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1004411-95.2018.8.26.0048 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Urbanlar Indústria e Comércio
de Produtos Plásticos Eireli - Vistos. A hipótese é de extinção do processo. Com efeito, à vista de seu abandono, presume-se
tenha a autora desistido de sua pretensão, de maneira que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (Código
de Processo Civil, art. 485, inciso VIII). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1004701-13.2018.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abel Henrique de Souza - - Simoni Fatima
Apolinario de Souza - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fls.
62), manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP)
Processo 1005945-16.2014.8.26.0048 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - BENAFER S.A COMERCIO E INDUSTRIA - Maxen Industria de Equipamentos
e Peças Ltda - Vistos. Estando a MAXEN em recuperação judicial, colha-se a manifestação da ADMINISTRADORA JUDICIAL
quanto à postulação por ela deduzida (fls. 208/214). Intimem-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), HELIO
COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP)
Processo 1006048-81.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sophia Cristina Barroso
Colares de Oliveira - Vistos. Não não se identifica, d.m.v., qualquer contradição interna ao julgado que houvesse de ser sanada.
Eventual error in judicando desafia recurso próprio. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MORA D’ AVILA (OAB 157389/SP), IVIANE
FERRO ALVES (OAB 368194/SP)
Processo 1006402-09.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosane Dutra Pinheiro Vistos. 1.Concedo a gratuidade de justiça postulada. Anote-se. 2.À vista da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01, de
15.12.15, hei por bem de DETERMINAR a realização, desde logo, de perícia médica para a apuração da hipotética incapacidade
para o trabalho do autora, de maneira que NOMEIO para tanto, como perito judicial, o Doutor GUSTAVO DAUD AMADERA
- CRM/SP 117.682 -, a quem confio possa responder aos seguintes quesitos: a.A autora é ou foi paciente do perito ou bem
assim tem com ele alguma relação de natureza pessoal que subtraia sua isenção para o ato? b.Qual a queixa feita pela autora
no momento da perícia? c.Qual a eventual doença, lesão ou deficiência diagnosticada pela perícia? Qual seu CID? Qual sua
provável causa? d.Se decorrente do trabalho da autora, qual o agente de risco ou agente nocivo causador? e.Se decorrente
de acidente de trabalho, em que circunstâncias ele ocorreu por exemplo: quando, onde, como, e se precisou de assistência
médica ou hospital? f.Tal doença ou lesão subtrai da autora sua capacidade para seu último trabalho ou atividade habitual?
g.Tal incapacidade é total ou parcial? h.É temporária ou permanente? i.Qual a possível data do início da doença ou lesão que
acomete a autora? j.Qual a possível data do início da incapacidade? k.O início da incapacidade coincidiu com o início da doença
ou decorreu de sua progressão ou agravamento? l.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou
da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? m.Na hipótese de incapacidade parcial e
permanente reúne a autora condições de exercer outra atividade profissional ou de reabilitação? n.Na hipótese de incapacidade
total e permanente, a autora precisa de assistência permanente de terceira pessoa para suas atividades diárias? o.A autora
está fazendo tratamento? Qual a previsão de sua duração? p.Qual a estimativa de tempo para eventual recuperação das
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