Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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condições de trabalho da autora? 3.Intime-se a autora, por meio de seu ADVOGADO, para comparecer à perícia, ora designada
para o dia 28.11.18 às 12h00, a ser realizada nas dependências da da Clínica Medici Domus no seguinte endereço: Alameda
Professor Lucas Nogueira Garcez, 859, Atibaia/SP. 4.Intime-se ela, ainda, para que compareça com a possível ANTECEDÊNCIA
e, ademais, munida de todos os EXAMES e DOCUMENTOS MÉDICOS de que disponha relativamente à sua doença ou lesão,
além de seus DOCUMENTOS PESSOAIS. 5.Intime-se a PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM JUNDIAÍ-SP pelo Portal
Eletrônico Integrado (Comunicado conjunto nº 1383/18, de 26.07.18, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo) para que, querendo, designe assistente técnico para acompanhamento do ato. 6.Aguardo a apresentação do laudo
pericial dentro em 30 dias. 7.Solicito possa a escrivania informar ao perito a necessária senha para seu acesso ao processo
digital, autorizada, em caráter excepcional, dar-lhe cópia impressa dos autos, se necessário. 8.Considerando, de outra parte,
a extraordinária dificuldade do juízo para dispor de profissionais que aceitem o encargo de realizar as perícias médicas em
processos previdenciários fundados em incapacidade para o trabalho, especialmente por causa dos baixos honorários que
lhes são pagos, FIXO os HONORÁRIOS do perito médico em R$ 600,00, isto que faço com fundamento no art. 28, parágrafo
único, da Resolução nº 2014/0035, de 07.10.14, do Conselho da Justiça Federal. 9.Tanto apresentado o laudo, e não havendo
necessidade de esclarecimentos, que se requisite imediatamente pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita
da Jurisdição Federal AJG/JF o pagamento dos honorários periciais. 10.Após o cumprimento do quanto decidido no item
anterior, retro, promova-se a citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para responder à demanda, isto
que seja feito pelo Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado conjunto nº 1383/18, de 26.07.18, da Presidência
e da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 11. Por fim, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para sua
manifestação, especialmente porque a autora é pessoa incapaz. 12.Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. - ADV: JACQUELINE
ROSEANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 405393/SP)
Processo 1006462-79.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maxen Serviços de Construções
e Montagens Ltda - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça postulada. Ausentes “elementos que evidenciem (...) o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil ao processo” (Código de Processo Civil, art. 300), INDEFIRO a medida liminar postulada. Com
efeito, não se justifica o diferimento do contraditório que reclama trinta dias antes da hipotética suspensão dos efeitos do Auto
de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.024.841, lavrado há mais de cinco anos: 25.07.13 (fls. 03, § 1). Sendo assim, limitome a DETERMINAR a citação do ESTADO DE SÃO PAULO. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI
(OAB 297870/SP)
Processo 1006489-62.2018.8.26.0048 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.H.S.J. - - K.G.S.M. - Vistos. A hipótese é de simples pedido de retificação dos registros de nascimento dos autores, posto que
sua mãe, que antes se chamava GENILSA, agora se chama GEOVANA (fls. 18/20): é preciso, então, fazer o ajuste necessário.
Sendo assim, estando o pedido em condições de pronto exame judicial, solicito colha-se desde logo o parecer do MINISTÉRIO
PÚBLICO e venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: KAWE DANTAS PINTO (OAB 397445/SP)
Processo 1006942-91.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitor Francisco Russomano Cintra - Rita de Cássia Ribeiro Cintra - Arnaldo Aparecido Menezes e outros - Vitor Francisco Russomano Cintra - - Vitor Francisco
Russomano Cintra - Ciência à parte autora acerca dos ARs negativos juntados aos autos (fls. 255 e 264), manifestando-se em
prosseguimento. - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/
SP)
Processo 1008595-31.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Maria do Carmo Rodrigues - Maria
Toshiko Hishinuma Me - - Roberto Takeshi Hishinuma - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos. A hipótese é de
afastamento do MUNICÍPIO DE ATIBAIA do polo passivo da ação, posto prescrita a demanda contra ele deduzida. Com efeito,
a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo
e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem” (sem grifo no original). Tal marco teve início, pois, na
espécie, quando do arquivamento em março/12 da última reclamação da autora junto ao MUNICÍPIO relativamente aos fatos
que substanciam sua demanda. Sendo assim, prejudicado o exame do fundo da questão, DECLARO prescrito o direito de ação
da autora relativamente ao MUNICÍPIO DE ATIBAIA, o que faço com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e, por via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo relativamente a tal pessoa política, isto que faço com fundamento no art. 487,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: CASSIA
NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB
309957/SP)
Processo 1011004-14.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Durval Ribeiro - Vistos. Renovese a intimação do INSS, para que providencie o depósito do valor dos honorários, a fim possibilitar a realização da perícia
médica junto ao IMESC, nos moldes em que especifica o ofício de fl. 67, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: BAPTISTA
VERONESI NETO (OAB 76703/SP), EVODIR DA SILVA (OAB 135831/SP)
Processo 4000288-76.2013.8.26.0048 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Admilson Viana - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. À vista da disponibilização dos valores para pagamento dos ofícios requisitórios
(fls. 103/104), expeçam-se os alvarás de levantamento. Oportunamente, conclusos para declaração de extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), SUELY APARECIDA BATISTA (OAB 115740/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANSELMO MIRANDA BONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º