Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1950
meação do cônjuge supérstite, mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/
SP)
Processo 1016538-35.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.K.M.O. e outro
- Vistos.Nos termos da cota do i. Representante do Ministério Público que acolho como razão de decidir, intime-se o executado
para pagamento relativamente às parcelas posteriores àquelas que justificaram sua prisão, sendo relativas ao meses de janeiro
e fevereiro de 2018 (fl. 105), e as que se seguiram.No mais, para intimação para pagamento das quantias anteriores, sob o
rito da expropriação, incabível por incompatibilidade com o rito adotado.Intime-se e cumpra-se. - ADV: FREDERICO FUJIHARA
NETO (OAB 214521/SP)
Processo 1016783-75.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Revisão - G.P.G. e outro - L.M.G. - Defiro o pedido de
Justiça Gratuita requerida pelo réu. Anote-se.Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação apresentadaSem
prejuízo, especifiquem ambas as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as (RT 581/88). Eventuais
preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Após, vista ao MP.Intime-se e cumpra-se. - ADV: SÂMERA DAYSE DA SILVA RIBEIRO (OAB 331968/SP), PRISCILA SOBREIRA
COSTA (OAB 263205/SP), MARIA VANDERLANEA AMORIM ALVES (OAB 361191/SP), MARIA TERESA NEGRAO BATISTA
(OAB 378500/SP)
Processo 1016924-94.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.S. - Não há preliminares a serem
apreciadas. Passo à análise do mérito.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, conforme artigo 355, I e II,
do Código de Processo Civil.A ação é procedente.O documento (fls. 14/15) comprova a maioridade civil alcançada pela parte
ré. E com a maioridade da filha a obrigação alimentar alicerçada no poder familiar resta extinta. Na espécie, ademais, a parte ré
sequer se contrapôs ao pedido, ou seja, conquanto regularmente citada, deixou de contrastar o pedido, objeto da ação, deixando
transcorrer “in albis” o respectivo prazo legal, ficando, por consequência, passível dos efeitos da revelia (Lei nº 5.478/68, artigo
8º e CPC, artigo 344), de maneira que, dada à disponibilidade do direito em discussão, ficam declarados como verdadeiros os
fatos trazidos à baila pelo autor a motivar a procedência do pedido de exoneração.Posto isso e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para exonerar o autor da obrigação alimentar para com a filha. Oficie-se
à empregadora do alimentante (fl. 16) para que cessem os descontos relativos aos alimentos.Condeno a ré ao pagamento dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa .Julgo extinto o presente feito, com apreciação do
mérito, a teor do disposto no art. 487, I, do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais.P. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: FERNANDA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 344975/SP), VANESSA RIBEIRO
SOUZA (OAB 392770/SP)
Processo 1017106-80.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Oferta - M.D.G.F. - Vistos.Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nos moldes do
termo de audiência realizado no CEJUSC, juntado às fls.42/44, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). HOMOLOGO o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se desde já o
trânsito em julgado da decisão. Certifique-se o trânsito.Ciência ao MP.Oportunamente, arquivem-se.P. Sentença eletronicamente
registrada. - ADV: EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR (OAB 271725/SP), EZILDO SANTOS BISPO (OAB 339391/SP), JOSÉ
MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP)
Processo 1017404-77.2014.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Janaina Rosa Pinheiro Egidio - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça, retro juntada. - ADV: ANA PAULA PAIVA
GARCIA SANTANNA (OAB 128347/SP)
Processo 1018803-39.2017.8.26.0577 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.G.S.M. - J.G.S. - Atenda a
parte autora, no prazo de 15 dias, a cota retro do i. representante do Ministério Público, juntando-se aos autos as matrículas
atualizadas referentes à bens imóveis ou direito real imobiliário em nome do curatelado, caso ele seja proprietário. - ADV:
ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019239-66.2015.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.Q. - R.M.Q.S. - Nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória de fls. 401/402 por peticionamento eletrônico
obrigatório, comprovando-se nos autos. Caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deverá recolher a
taxa de distribuição da Carta Precatória e a taxa de diligência do Oficial Justiça junto à Comarca deprecada. - ADV: FAUSTO
NAVAJAS DE SÁ LEITE (OAB 321412/SP), FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 321053/SP), RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
(OAB 205044/SP)
Processo 1020679-34.2014.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.S. - C.S.S. Esclareça a autora se pretende a conversão do rito da prisão para o rito da expropriação de bens, nos termos do artigo 523,
do CPC.Caso positivo, apresente memória de cálculo atualizada do débito.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB
282649/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP)
Processo 1021441-45.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - F.H.K. - Vistos.Ante o protocolo de fls. 72, aguardese a manifestação fazendária por trinta dias.Int. - ADV: ED WILSON MANORU DOI (OAB 179448/SP)
Processo 1021670-05.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Fixação - L.G.M.S. e outro - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das Certidões Negativas do Sr. Oficial de Justiça, juntadas às fls. 88 e 90. - ADV: ISABELA
CAMILA DE FREITAS FRASSON (OAB 367197/SP)
Processo 1021745-15.2015.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.L. - C.H.L. - Providencie a
parte interessada a impressão do(a) Ofício retro, dando-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos a devida
postagem/protocolo de entrega. - ADV: AMANDA IZIDIO MAURO (OAB 248013/SP), ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES
(OAB 101597/SP)
Processo 1022368-45.2016.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.S.F. - J.B.F. - * - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA
(OAB 338704/SP)
Processo 1022368-45.2016.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Família - A.C.S.F. - J.B.F. - Providencie o advogado interessado
a impressão do(a) Certidão de Honorários retro, dando-lhe o devido encaminhamento. - ADV: MARIO LOUREIRO PEREIRA
(OAB 338704/SP)
Processo 1023033-95.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.A.D. - V.A.D. Ciência à exequente acerca dos ofícios retro juntados. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 1023761-68.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Revisão - F.F.F.M. - Não há preliminares a serem apreciadas.
Passo à análise do mérito.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, conforme artigo 355, I e II, do Código
de Processo Civil.A ação é procedente.O documento (fl.16) comprova a maioridade civil alcançada pela parte ré. E com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º