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TJSP 03/10/2017 -Fch. 3314 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2443

3314

CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 1007022-78.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxfer Indústria e Comércio de Ferro
e Aço Ltda - Ngg Industria e Comercio de Conexoes Fl - Fls. 31 - Arresto BACENJUD: A parte executada NÃO FOI CITADA.
Considerando o risco de desaparecimento de valores e ativos financeiros, em prejuízo do crédito da parte exequente e, muito
embora o arresto previsto no NCPC 830, seja medida endereçada ao Sr. Oficial de Justiça, nada obsta que seja procedida também
a pedido da parte exequente pelo órgão judiciário, na defesa do direito creditício da parte exequente, que já dispõe de título
liquido, certo e exigível, nos termos da legislação civil/empresarial.Isto posto, determino o ARRESTO de VALORES e ATIVOS
FINANCEIROS existentes em nome da parte executada pelo sistema BACENJUD, juntando-se o extrato da diligência aos autos
e aguardando-se resposta por até cinco dias, ficando VEDADO O LEVANTAMENTO de VALORES pela parte exequente até a
regular formação da relação processual, com a citação da parte executada e o decurso dos ônus processuais a ela atribuídos.
Após verifique a Serventia o resultado da providência supra, e, caso localizados valores, providencie-se a transferência.Taxa
recolhida às fls. 33 e cálculo às fls. 32.Int. - ADV: CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP)
Processo 1007022-78.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oxfer Indústria e Comércio de Ferro
e Aço Ltda - Ngg Industria e Comercio de Conexoes Fl - Negativa(s) a(s) pesquisa(s) de bem(ns) e/ou valore(s) - fls. 36,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em DEZ dias. - ADV: CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO
FILHA (OAB 246244/SP)
Processo 1007265-27.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARIA JUDITH BARBAGLI
PAULA SANTOS - - FRANCISCO PAULA SANTOS JUNIOR - WAGNER TRENTINO e outro - Fls. 76:1) CONSULTEM-SE no
INFOJUD as últimas DUAS declarações do imposto de renda da parte executada, para localização de bens e ativos financeiros
penhoráveis, como requerido às 68. Taxa recolhida às fls. 70.2) As pesquisas solicitadas já foram realizadas (fls. 52/53) com
resultado irrisório. INDEFIRO o pedido para a renovação, vez que realizadas há menos de um ano.3) Fls. 77/78: Ciência da
resposta-ofício. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB
185807/SP)
Processo 1007265-27.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARIA JUDITH BARBAGLI
PAULA SANTOS - - FRANCISCO PAULA SANTOS JUNIOR - WAGNER TRENTINO e outro - Ciência ao exequente da(s)
declaração(ões) de bens que se encontra(m) em pasta digital no cartório disponível(eis) para consulta, sendo vedada a extração
de cópias, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de DEZ dias. Decorridos sessenta dias desta intimação,
a(s) declaração(ões) será(ão) inutilizada(s). - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE
TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP)
Processo 1007412-48.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Experience Locadora de Veículos
Locavisa Ltda Epp - Fam Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça de fls
52.Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para pesquisa determinada a fls 38/39 item 6 em 05 dias, sob pena
de intimação pessoal da autora nos termos do último parágrafo de fls 44. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1007522-47.2017.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Miranilda Alves de Almeida - Fls. 47/48:Consulte-se endereços da requerida junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud (DRF).
Taxa recolhida às fls. 52/53.Sem prejuízo, consulte-se também o SIEL (TRE-SP) endereços da parte requerida.Int. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1007550-15.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ginasio Comercial Alvorada Ltda
- Roseli Aparecida Ribeiro Fernandes - Ciência do ar negativo. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas para
pesquisas de endereço determinada a fls 27/28 item 6, no prazo de 5 dias, sob pena de intimação pessoal da parte autora. ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 1007557-07.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ginasio Comercial Alvorada Ltda Daniella dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar a requerida a pagar à
autora a importância de R$ 9.907,99, referente às parcelas de mensalidade vencidas nos meses de maio a dezembro de 2012,
bem como à parcela do curso de robótica vencida em agosto de 2012, na qual já estão incluídos a correção, a multa de dois
por cento e os juros de um por cento ao mês.Sobre referida importância deve incidir correção monetária pela Tabela do TJ/SP
e juros de 1% ao mês desde o vencimento da mensalidade, deduzidos os encargos já incluídos nos cálculos, além da multa
de 2%.Arcará a ré com o pagamento das custas desembolsadas e dos honorários advocatícios da autora, estes arbitrados em
dez por cento do valor atualizado da condenação. Em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução
para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito.P.R.I. - ADV: DENISE
FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1007647-83.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Firenze &
Venezia - Cristal Tatuapé Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Tendo em vista a manifestação do exequente (fls. 126)
e, consequente satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas finais na forma
do acordo. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não
havendo recolhimento, inscreva-se a dívida.P.R.I.C. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP), ANTONIO ISAC
FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP)
Processo 1008405-91.2017.8.26.0008 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wilker Godoy - Banco
Bradesco S/A - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a existência de excesso
de execução e determinar o afastamento da capitalização diária prevista no contrato, que deve ser substituída pela capitalização
anual.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com
os honorários de seus advogados, que fixo em dois mil e quinhentos reais para cada parte.Oportunamente traslade-se cópia
para os autos da execução.Em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do
julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES
(OAB 143373/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008531-15.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - China Shipping Container Lines Co. Ltd.
- Allworld Transportes Internacionais Ltda Me - CHINA SHIPPING CONTAINER LINES CO. LTD. promoveu a presente AÇÃO
DE COBRANÇA em face de ALLWORLD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA-ME, aduzindo, em síntese, que realizou
negócio jurídico com a ré e que forneceu containers para que a ré usufruísse deles. Alega, ainda, que a requerida não honrou
com sua obrigação de devolver os containers, de forma que é obrigada a pagar uma taxa diária por dia de atraso, requerendo
a procedência da ação para condenar a requerida no pagamento do montante da dívida no valor de R$37.015,20, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, conforme descrito na petição inicial de fls. 01/11.A ré foi regularmente citada,
na pessoa de seus sócios (fls. 294) e não apresentou defesa.É o relatório. D E C I D O.Trata-se de ação em que a autora visa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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