Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 648
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São Paulo, d.s. OLAVO DE OLIVEIRA NETO Juiz de Direito Valor do preparo R$ 79,25 + R$ 20,96 da taxa de remessa e porte
de autos. - ADV DAPHNIS CITTI DE LAURO OAB/SP 29212
583.00.2007.188896-2/000001-000 - nº ordem 1467/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - MARCELINO BISPO DO SACRAMENTO X BANCO ITAÚ CARTÕES S/A - Fls. 172/173: ciência às partes dos
esclarecimentos do perito. - ADV ANTONIO PARAGUASSU LOPES OAB/SP 77498 - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/
SP 116817 - ADV GERSON HITOSHI MAEDA OAB/SP 196259
583.00.2007.188896-2/000001-000 - nº ordem 1467/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - MARCELINO BISPO DO SACRAMENTO X BANCO ITAÚ CARTÕES S/A - Vistos. Fls. 146/153 e 155/167:
intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. ADV ANTONIO PARAGUASSU LOPES OAB/SP 77498 - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817 - ADV GERSON
HITOSHI MAEDA OAB/SP 196259
583.00.2007.204781-3/000000-000 - nº ordem 2161/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - LOURDES MEDEIROS DO
AMARAL X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - VISTOS. Diante dos documentos que vieram aos autos e da inação do executado,
que instado a se manifestar quedou-se inerte, rejeito a alegação de ilegitimidade de fls. 171/172. Manifeste-se a exeqüente
em prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2010. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO - ADV JOAO
PAULINO PINTO TEIXEIRA OAB/SP 41840 - ADV GUSTAVO LOBO MAINARDI OAB/SP 220908 - ADV MARCUS BATISTA DA
SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO OAB/SP 200380
583.00.2007.247612-8/000000-000 - nº ordem 2419/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PAÇO DO PRADO X SALVADOR SARDINHA E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 130: Defiro a expedição de novo mandado de
levantamento em favor do exeqüente (guia de depósito a fls. 106), devendo ser retirado no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorridos,
tratando-se de processo julgado extinto, arquivem-se os autos com as cautelas de rigor. Int. - ADV SEBASTIAO ANTONIO
DE CARVALHO OAB/SP 101857 - ADV FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE OAB/SP 188461 - ADV DANIELLE CHIORINO
FIGUEIREDO OAB/SP 142968
583.00.2007.247612-8/000000-000 - nº ordem 2419/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PAÇO DO PRADO X SALVADOR SARDINHA E OUTROS - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (REMESSA) Certifico e
dou fé que será encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, o abaixo descrito: “Deverá o(a) requerente/exeqüente retirar
o mandado de levantamento que está disponível em cartório”. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). - ADV SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 101857 - ADV FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE OAB/SP 188461 - ADV DANIELLE
CHIORINO FIGUEIREDO OAB/SP 142968
583.00.2007.254949-1/000000-000 - nº ordem 2530/2007 - Ação Monitória - SUN & SEA INTERNACIONAL VIAGENS
E TURISMO LTDA. X ANDRÉ RAMOS JUNQUEIRA - Vistos. 1. Em razão do informado pela exeqüente a fls. 45, defiro o
desentranhamento dos documentos de fls. 16/18 (cheques 000308, 000309 e 000310), mediante substituição por cópias, que
deverão ser retirados pelo executado André Ramos Junqueira. 2. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias, notícia de integral
cumprimento do acordo. 3. Decorridos, aguarde-se por útil provocação no arquivo. Int. - ADV MARCELO CAPI RODRIGUES
OAB/SP 220320
583.00.2008.119631-5/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERNANDO PINTO
DE CARVALHO E OUTROS X NAIRA SAYURI KEIM KAWANAMI - Vistos. 1.Em que pese o noticiado a fls. 108 e 115, o fato
é que os autores foram intimados pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 103/104), devendo, portanto, ser mantida a
decisão de fls. 106. 2.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, providencie-se a baixa do processo no sistema SIDAP
e arquivem-se os autos. 3. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (fls. 12/53 e 60/67),
independentemente de traslado, caso haja interesse por parte dos autores. Int. - ADV FLÁVIA EMILIA BORTOT DE CARVALHO
OAB/SP 173014
583.00.2008.145533-3/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO DA PAIXÃO
ALVES X BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - “Ciência ao exequente do bloqueio infrutífero/irrisório perante o
sistema Bacen-Jud”. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). - ADV MARCELO HIDEO MOTOYAMA OAB/SP 118523
583.00.2008.145533-3/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO DA PAIXÃO ALVES
X BARNET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. 1. Fls. 81/82: Defiro a ordem de comando de bloqueio de ativos
financeiros via Bacen-Jud. (CNPJ 03.270.771/0001-97). 2. Aguarde-se, por 10 dias, efetuando-se a verificação. 3. Sem prejuízo,
ciência do ofício oriundo do SCPC a fls. 88. 4. Decorrido, intime-se o exeqüente para manifestação. Int. - ADV MARCELO
HIDEO MOTOYAMA OAB/SP 118523
583.00.2008.158540-1/000000-000 - nº ordem 1041/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARTUR CAMARGO DA
SILVA X BANCO BMG S/A - Vistos. Manifeste-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo, independentemente de nova ordem judicial. Int. - ADV REINALDO ANTONIO
VOLPIANI OAB/SP 104632
583.00.2008.164218-5/000001-000 - nº ordem 1143/2008 - Despejo (ordinário) - Carta de Sentença - ERMELINDO NARDIN
X LUIZ GUSTAVO BARRETO HILÁRIO - Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação na Imprensa Oficial, o abaixo
descrito: “Deverá o(a)(s) autor(a) manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (o requerido não foi notificado
porque está viajando)”. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). - ADV CERES FIORILLO FIORI OAB/SP 25855 - ADV
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 199062
583.00.2008.168999-9/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARINA JORGEWICH X
BRADESCO SEGUROS S/A - Vistos. 1. Retifico a decisão de fls. 324 para determinar o recebimento do recurso de apelação
interposto por Bradesco Seguros S.A. no efeito devolutivo apenas no que se refere à confirmação da antecipação da tutela. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º