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TJSP 05/02/2010 -Fch. 502 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 648

502

Recebo o recurso de apelação de fls. 327/334 interposto pela autora no efeito devolutivo nos mesmos termos do item anterior. 3.
Às contra-razões no prazo legal. 4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as
nossas homenagens. Int. - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV JULIANA MARIA COSTA LIMA OAB/SP 210491
- ADV FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/SP 206338
583.00.2008.173520-0/000000-000 - nº ordem 1508/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO-UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X UNICONNECTION COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS - Vistos. 1.Fls. 86/87: cabe
ao exeqüente diligenciar para localização de bens penhoráveis dos executados, já que as providências possíveis a este Juízo
já foram tomadas (ofício à DRF e tentativa de bloqueio pelo BACEN-JUD). 2.Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 3.No silêncio,
intime-se o exeqüente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2008.176522-1/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEL ACHKAR X BANCO
SAFRA S/A - Fls. 91/92: ciência ao exeqüente da petição do executado, juntando depósito no valor de R$ 7.612,55 e requerendo
a extinção do feito. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV RAFAELA PACHECO ATHIA OAB/SP
268456 - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2008.180313-5/000000-000 - nº ordem 1544/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON RAMOS X BANCO
DO BRASIL S/A - Sentença nº 126/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 484 às Fls. 235/241: Posto isto e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos, CONDENANDO o réu a pagar ao
autor a quantia de R$ 91.036,50 (noventa e um mil, trinta e seis reais e cinqüenta centavos), acrescida de correção monetária
a partir da propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1 % (um por cento) ao mês, a partir da citação. Arcará o
réu, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em
20% (vinte por cento) do valor da condenação. Por fim, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de multa no montante de 1%
e indenização no montante de 20%, ambos sobre o valor corrigido da causa, nos termos do Art. 18, caput e § 2º, porque ora o
reputo, na forma acima aduzida, litigante de má-fé. P.R.I. São Paulo, 20 de janeiro de 2010. OLAVO DE OLIVEIRA NETO Juiz
de Direito Preparo R$ 82,10 + Porte de Remessa e Retorno de Autos R$ 20,96 por volume de autos (Provimento 833/2004,
atualizado pelo Comunicado DEPRI, de junho/2006). - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 93167 - ADV MAURICIO
GERALDO QUARESMA OAB/SP 134740 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450
583.00.2008.182578-0/000000-000 - nº ordem 1450/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - COSESP COMPANHIA
DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - Vistos.
Fls. 67/68: indefiro, por ora, a expedição de ofícios, devendo o autor diligenciar diretamente para localizar o requerido junto
à Eletropaulo, Vivo, Claro e Tim, já que os dados guarnecidos por estas instituições não estão protegidos por sigilo legal,
razão pela qual não há óbices para que a diligência seja efetuada diretamente. Por 20 (vinte) dias, aguarde-se o resultado
das diligências empreendidas. Caso as diligências resultem infrutíferas, fica deferida a expedição de ofícios ao Bacen (por
via eletrônica) e a DRF, sendo que este último será oportunamente retirado pelo autor, aguardando-se, por 30 (trinta) dias,
a resposta e cientificando o autor dos resultados. Int. - ADV EDUARDO CELSO FELICISSIMO OAB/SP 126661 - ADV LUIS
GUSTAVO POLLINI OAB/SP 159134 - ADV MARCEL BRASIL DE SOUZA OAB/SP 254103
583.00.2008.183482-9/000000-000 - nº ordem 1467/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS X ANDREA KELLEY PIACSEK - PROC. N. 08.183482-9 Vistos Trata-se a parte autora de pessoa jurídica
com advogados constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da autora antes da
extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que, sendo representada
nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome de seus patronos (que
são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do feito. A expedição de A.R. a
ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a pela imprensa. Assim, na omissão
da determinação supra, intime-se a parte autora, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo. Intimem-se. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636
583.00.2008.183647-7/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Depósito - AYMORE CREDITO , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X THIAGO VERDUGO - Ciência do ofício da DRF juntado aos autos (as cópias porventura existentes em
cartório serão destruídas no prazo de 30 dias, de acordo com o Provimento 293/86, art. 4º, § 2º). - ADV PAULO EDUARDO
MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380
583.00.2008.183647-7/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Depósito - AYMORE CREDITO , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X THIAGO VERDUGO - Fls. 7 - Vistos. 1-Deverá o autor comprovar a distribuição do ofício, no prazo de 10
(dez dias). 3-Após, aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. 4-No silêncio, manifeste-se o autor. Int. - ADV PAULO EDUARDO
MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380
583.00.2008.187914-3/000000-000 - nº ordem 1565/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KROCO-KAR COMÉRCIO DE
SOM E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA EPP X ALEXANDRE MARTINELI COUTO VILELA - PROC. N. 08.187914-3 Vistos
Trata-se a parte autora de pessoa jurídica com advogados constituídos nos autos. Não obstante o diploma processual preveja a
intimação pessoal da autora antes da extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de
modo que, sendo representada nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial,
em nome de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento
do feito. A expedição de A.R. a ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a
pela imprensa. Assim, na omissão da determinação supra, intime-se a parte autora, pela imprensa, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS OAB/SP 176573
583.00.2008.203502-0/000000-000 - nº ordem 2457/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
PRIMAVERA X JOSÉ MÁRIO KOVATCH E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a parte vencedora, em termos de prosseguimento,
requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se provocação útil no arquivo, independentemente de nova ordem judicial.
Int. - ADV MAURO GENADOPOULOS OAB/SP 101963 - ADV DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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