DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019
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– GRAVAME ELETRÔNICO – TEMA 972 DO STJ – COBRANÇA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
RESOLUÇÃO CMN 3954/2011 – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – VALIDADE – SERVIÇOS DE
TERCEIROS – CLÁUSULA GENÉRICA – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – ARTIGOS 6º, III E 52,
III, DO CDC – ABUSIVIDADE – TARIFA DE CADASTRO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO FIRMADO EM
DEZEMBRO/2010 – ABUSIVIDADE DEMONSTRADA – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – ILEGALIDADE – IOF – LEGALIDADE – TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS – ILEGALIDADE – APLICAÇÃO DO ART.
932, V, a, DO CPC– RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE
PROVIDO. A cobrança de gravame eletrônico (pré-gravame) deve ser observada com base na entrada em
vigor da Resolução do CMN nº 3.954, publicada em 25/02/2011. Aos contratos celebrados posteriormente à
publicação do referido normativo, a cobrança deve ser considerada abusiva, restando válida a pactuação em
momento anterior, como é o caso dos autos, não havendo onerosidade excessiva. Conforme entendimento
firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos (tema 958), a
inclusão da cláusula genérica relativa ao ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ausente de
regulação bancária, é considerada ilegal, ante a violação ao dever legal de informação ao consumidor, nos
termos dos artigos 6º, III e 52, III, do CDC. No que pertine à Tarifa de Cadastro, o STJ decidiu que “o serviço
de confecção de cadastro continua a ser passível de cobrança, no início do relacionamento, desde que
contratado expressamente, por meio da ‘Tarifa de Cadastro”. De acordo com as teses fixadas pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça na apreciação do tema 958, a inexistência de demonstração efetiva da prestação
dos serviços relativos às despesas do registro de contrato e da tarifa de avaliação do bem, é imperiosa a
declaração de nulidade das cláusulas que preveem sua cobrança. Em relação ao seguro prestamista, o qual
oferece cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado, garantindo a quitação do contrato em caso
de sinistro, embora previsto pelas normas da regulação bancária, o STJ entendeu que não é conferido ao
consumidor a liberdade na escolha de outro contratante, reputando ilegal a sua previsão. Negar provimento ao
apelo do réu e dar provimento parcial ao apelo do autor.
APELAÇÃO N° 01 14543-19.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Carlos Alberto Paulino, Diego Domiciano Cabral, Gabriel Galvao Dantas Tenorio, E Investimento E Luis Carlos
Monteiro Laurenco. ADVOGADO: Jose Pires Rodrigues Filho e ADVOGADO: Celso David Antunes. APELADO:
Bv Financeira S/a-credito,financiamento. APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO FIRMADO EM FEVEREIRO DE 2012 – ABUSIVIDADE DEMONSTRADA – APLICAÇÃO DO ART. 932, V,
a, DO CPC – RECURSO DO AUTOR PROVIDO. No julgamento do REsp 1.251.331/RS, submetido ao rito dos
recursos repetitivos, ficou assentado que, a partir de 30.4.2008, data do início da eficácia da Resolução CMN
3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, é ilegal a pactuação da tarifa de cadastro, como
é o caso dos autos. Dar provimento ao apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0003692-17.2015.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Thiago Mahfuz
Vezzi (oab/pb Nº 20.549-a). APELADO: Jose Ricardo Paulo da Silva. ADVOGADO: Jose Bruno Queiroga de
Oliveira (oab/pb - 18.817). - Decisão: Defiro o pedido de fl.115.
APELAÇÃO N° 0004920-60.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Aline Maria da
Silva Moura (oab/pb - 21.564). APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Johnson
Gonçalves de Abrantes (oab/pb 1.663). DECISÃO: Defiro a habilitação requerida às fls.445.
Des. João Benedito da Silva
PROCESSO CRIMINAL N° 0000454-25.2019.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO
ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Carollyne Andrade Souza, Defesora
Publica do Estado da Paraiba. Vistos etc. E justamente por estar em termos e atender a todas as exigências
legais contidas nas Resoluções nºs. 181/2017 e 183/2018 do CNMP e, sendo as condições impostas
adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o acordo firmado para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento do cumprimento de todas as
condições ali consignadas. Intimem-se. Cumpra-se. Devolvam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça,
para prosseguimento do feito.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012696-08.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: EVANDRO NUNES DE SOUZA, Recorrido: GALVANI MARINHO MURIBECA, intimação
à Bela. DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB/DF Nº 21.389, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000304-26.2015.815.0601 -(1ª
C.C.) – Recorrente: INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA TRÊS DE MAIO S.A, Recorrido: PEDRO LUCIANO DA SILVA,
intimação ao Bel. ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA, OAB/PB Nº 18.334, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003519430.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: RAIMUNDO
SOARES NETO, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272,
& 2º e 1.030, do CPC)2015.Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000644-40.2013.815.0471 –
Agravante(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA, Nº 8.147 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0011311-20.2014.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): KELMA SIMONE VIEIRA DE SÁ CAVALCANTE. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000257-79.2014.815.0571 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): DJALMA MAURÍCIO. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,
Nº 6.003 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
Apelação Cível - Processo nº 0003864-77.2012.815.0181. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ILSON DAS NEVES SILVA. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/PB 1853-A, A fim de na
condição de patrono do apelado, para, no prazo de 10(dez) dias úteis sanar as irregularidades apontadas pela
Procuradoria de Justiça (fl.228).
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002220-66.2015.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANCA. Apelado: 1º GIZELIA MOURA TEIXEIRA. 2º BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s)
Bel.(is) JACKELINE ALVES CARTAXO, OAB/PB 12206, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/PB20412-A, para,
querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Apelação Cível - Processo nº 0006731-44.2014.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARCOS CELIO GOMES DE FARIAS. Apelado: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, OAB/PB 6003, a fim de na
condição de patrono do apelante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de
fls. 157/159.
Apelação Cível - Processo nº 0007861-97.2013.815.2003. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: GLEIBSON CARDOSO RODRIGUES. Apelado. BANCO
PAN S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB/SP 192649. A fim de na condição
de patrono do apelado, para, no prazo de 10(dez) dias úteis sanar as irregularidades apontadas pela Procuradoria
de Justiça (fls.151/152).
Apelação Cível - 0024251-07.2013.815.0011. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º EUTHYCHIO DE BARROS FRANÇA. 2º TEREZINHA AGUIAR
CAMARA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) ARTHUR DA GAMA FRANÇA, OAB/PB 11658, a fim
de na condição de patrono do 1º apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor
da mídia (CD/DVD) de fl.339 e a petição de fls. 363/367, juntada pela autora Terezinha Aguiar Câmara, nos
termos do despacho de fl.369.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0005549-86.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Gerson Dantas Soares E Azul Linhas Aereas Brasileiras S/a.
ADVOGADO: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes. APELADO: Paulo Henrique Lima de Oliveira. ADVOGADO:
Guilherme Fernandes de Alencar. APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA EM SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo
reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que
não garante, de maneira precisa, a autenticidade do documento. - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo
relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas
considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932,
III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0007309-41.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Sergio Schulze. APELADO:
Anna Patricia Monteiro de Almeida. ADVOGADO: Francisco de Assis Alves Junior. APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA EM SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO DE
REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO
APELO. - A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem
sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira precisa, a autenticidade
do documento. - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositiva a negativa de
seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA
APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0030839-39.201 1.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bv Financeira S/a-cfi E Roberta Beatriz do Nascimento.
ADVOGADO: Jose Lidio Alves dos Santos. APELADO: Mailma Leite Felix. ADVOGADO: Francisco de Assis
Galdino. APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA EM SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do
causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira
precisa, a autenticidade do documento. - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se
impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações,
NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo em Recurso EXTRAORDINÁRIO nº: 0015908-85.2014.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): ELI EBER LUIZ DE MOURA. Intimação ao(s) bel(is): LEONARDO SILVA HEBERT,
OAB/RS 59.432, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência. (PUBLICADA NO DIA 27/05/2019, REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001347322.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: CARLOS ANTÔNIO BATISTA DA
COSTA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640 e UBIRATÃ FERNANDES
DE SOUZA, OAB/PB Nº 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº: 0000210-67.2017.815.0000 - 2ªC. Recorrente (s): CONDOMÍNIO GREENVILLE RESIDENCE COUNTRY. Recorrido (s): FLÁVIO EDUARDO LIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is):
BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO, OAB/PB 8.945, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo do recurso extraordinário interposto, sob pena de
deserção, conforme o despacho de fls. 242.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0016704-57.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA.. Recorrido (s): ALUÍSIO CASSIMIRO FERREIRA E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(eis): BIANCA DINIZ DE CASTILHO, OAB/PB 11.898, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Apelação Cível - Processo nº 0046273-74.2011.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Apelado: JOSEVALDO DA LUZ ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) ZAYLANY DE L.FERREIRA TORRES, OAB/
PB 16982, a fim de na condição de patrono do apelado para apresentar contrarrazões aos Agravos Internos de
fls. 193/207 e 233/237, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0000156-38.2013.815.0131. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º MANUELA DIOGENES MOREIRA E OUTRA. 2º
EXPRESSO GUANABARA S/A. 3º NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: OS MESMOS. Intimação
ao (s) Bel.(is) ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE 5864, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB/PE
23748, a fim de, na condição de patronos dos recorrentes 2º e 3º, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua
representação processual, acostando substabelecimento válido, com assinatura lançada de próprio punho, sob
pena de não conhecimento do apelo, nos termos do despacho de fl.1.420.
Agravo Interno na Apelação Cível nº 0016579-55.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerquer, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
URBANA DE JOAO PESSOA-SEMOB. Agravado: MARIA DE LOURDES GONDIM. Intimação ao (s) Bel.(is)
THIAGO XAVIER DE ANDRADE, OAB/PB 15505, a fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as
contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0010103-64.2015.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: 1º
CLEIDESON FERREIRA DA SILVA. 2º PBPREV - PARAIBA PREVIDENCIA Intimação ao (s) Bel.(is) ROMEICA
TEIXEIRA GONCALVES, OAB/PB 23256, a fim de, na condição de patrono do 1º agravado, oferecer as
contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015,
com observância do art. 183 do CPC/2015.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0807675-26-2019.8.15.0000 Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados:
Gilberto Lapenda Júnior e Outro. Intimação aos Béis.: Laercio Barbosa de Souza (OAB/PE nº 17.151) e
Carlucia Barbosa Lapenda (OAB/PE nº 7.979), como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em
conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por
meio eletrônico, ao agravo em referência.
Apelação Cível – Processo nº 0042502-93.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: Banco do Bradesco S/A, Apelado:
Maria José Soares Coutinho e outros. Intimação aos patronos: Gustavo Campelo Rabay (OAB/PB 8.011) e Vitória
Cabral Rabay (OAB/PB 7.353), para, querendo, no prazo legal conhecer do despacho de fl.210 que trata, eutre
outros assuntos, de acordo judicial relativo aos planos econômicos Bresser, verão e collloor II. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de julho de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0029171-39.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Estado da Paraíba, Embargado: Alberto Raimundo de Oliveira. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 23 de julho de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0010987-93.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APUB, Embargado: José Mirocem Gonçalves.
Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Augusto Ulysses Pereira Marques (OAB/PB 8.550) para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de julho de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000214-24.2015.815.0211 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Estado da Paraíba, Embargado: Maria do Socorro Soares da Silva. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): José Gervázio
Júnior (OAB/PB 15.124-B) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23
de julho de 2019.