Publicação: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3568
191
Reqte: AFRANIO ROMERO - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
ADV: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965B/MS)
Diante do exposto, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 487, II, do
Código de Processo Civil.
Processo 0801089-90.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos
Reqte: Fábio Freitas Coronel - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Diante do exposto, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 487, II, do
Código de Processo Civil. Apenas para os fins do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a
pagar as despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono ex adverso, verba esta que arbitro, nos termos dos §§ 3º
e 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Processo 0801382-60.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos
Reqte: ANISIO LESCANO NOLASCO - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
ADV: LUDMILA DOS SANTOS RUSSI (OAB 10570/MS)
Sentença de f. 280/285: “Diante do exposto, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o presente feito, com
fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Apenas para os fins do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil,
condeno a parte autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono ex adverso, verba esta que
arbitro, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0801956-83.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos
Reqte: Nilza Barbosa Guimarães Csordas - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: CLAUDIA ELAINE NOVAES ASSUMPCAO (OAB 7342/MS)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Sentença de f. 268/272: “Diante do exposto, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extinto o presente feito, com
fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Apenas para os fins do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil,
condeno a parte autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono ex adverso, verba esta que
arbitro, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0802555-22.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reqte: MARIA SALETE DE OLIVEIRA CARVALHO - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ELENICE VILELA PARAGUASSU (OAB 9676/MS)
ADV: FABIO JUAN CAPUCHO (OAB 10788A/MS)
Intimação do requerido acerca do recurso de apelação de f. 179/183.
Processo 0802795-74.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Felipe Laburu - Exectdo: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen/ms - ‘Estado de
Mato Grosso do Sul
ADV: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
ADV: VALESKA MARIA ALVES PIRES (OAB 8754/MS)
ADV: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)
Despacho de f. 255 “1. O exequente foi intimado para recolher a diligência para a citação do executado, tal qual preconizava
o Código de Processo Civil de 1973. Deixou, no entanto, de fazê-lo. Ocorre que o novo estatuto modificou o rito desta execução
e tornou desnecessária aquela providência. Portanto, em atendimento à nova regra vigente, determino seja o Estado intimado
para impugnar a execução, querendo, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.2. Não havendo impugnação,
requisite-se o pagamento.”
Processo 0803384-37.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Joice de Siqueira Borges - Reqdo: Fundação de Serviços de Saude Mato Grosso do Sul - Funsau/MS
ADV: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS)
ADV: LUCIANE SILVEIRA PEDROSO MENEGHINI (OAB 16979/MS)
Intimação às partes acerca do retorno dos autos do E.TJ/MS, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0804513-09.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Roger Sidiney Eiki Arakaki - Fernando Cesar Verneque Soares - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado:
Fernando Cesar Verneque Soares - Fernando Cesar Verneque Soares
ADV: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 11960/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Tendo em vista a certidão de f.82, expeça-se o precatório, no qual, constará a reserva dos valores referentes aos honorários
advocatícios contratados (f. 60/61).Após, aguarde-se o pagamento em arquivo.
Processo 0804517-46.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Flavia Correa Meyer - Fernando Cesar Verneque Soares - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado:
Fernando Cesar Verneque Soares
ADV: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Despacho de fls.78 “1. Em atenção à determinação da Portaria 629 de 13/08/2014, em seu artigo 5º, §1º, recebo a petição
de f. 71 como emenda à execução, para incluir no polo ativo da presente execução o advogado Fernando César Verneque
Soares, tendo em vista a inclusão dos honorários advocatícios e o pedido de reserva dos honorários contratuais. Anote-se.2.
Tendo em vista a concordância do Estado, expeça-se o precatório, no qual constará a reserva dos valores referentes aos
honorários advocatícios contratados. Após, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0804521-83.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Luciana Mourão Torquato Alves Pinto
ADV: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.