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TJMG 28/07/2016 -Fch. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 036/2016
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Enafor Ltda.
IE: 062.720444.00-47 - CNPJ: 02.193.663/0001-03
Endereço: Rua Castelo de Sintra, 501 Loja 07 – Castelo - Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição. Base Legal:
Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002. Todos os documentos fiscais emitidos a partir de
01/03/1998 autorizados ou não até 10/07/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.260.002870 de 31/01/2003.
Altera a publicação de 07/02/2003, Comunicado nº 026/2003.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 037/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Leão dos Retalhos Ltda.
IE: 062.001765.00-29 - CNPJ: 17.174.640/0001-10
Ato Declaratório nº 13.062.260.002517 de 30/12/2002
publicado em 14/08/2003, Comunicado nº 056/2003.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
27 862803 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000034175.39 de 20/06/2016.
Sujeito Passivo: Gabrielton Cabral dos Reis. CPF: 103.771.646-90.
End: Rua Avenida Antonio Neto - de Null1786 ate fim, Nº 2351. Bairro:
Danilo Passo. CEP: 35550-000. Divinópolis-MG
Divinópolis, 28 de julho de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ ABAETÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na rua Getulio Vargas, nº 76-A - Centro
–Abaeté/MG.
PTA’s n°15.000033959-18 de 09/06/2016
Sujeito Passivo: Fernanda Lara Valadares.
CPF: 035.081.856-80. Endereço: Rua Irmãos Espinelli, 374 –Parque
São Carlos - Tres Lagoas – MS – CEP 79.601-970
Abaeté, 27 de julho de 2016
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF 3º Nível Abaeté - Em
exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a partir desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000265967.51 de 03/06/2016.
Sujeito Passivo: Bakana Loja da Fabrica Ltda - ME- IE:
001654664.00-15. Endereço: Rua Afonso Pena, Nº: 86. CEP: 36400000 Conselheiro Lafaiete-MG
Coobrigado: Eliseo Domingos de Souza, CPF: 608.931.506-06. Endereço: Rua Dr Campolina, Nº: 98. Loja A. CEP: 36400-000. Conselheiro
Lafaiete-MG
Divinópolis, 28 de julho de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000467509-57 de 05/07/2016.
Sujeito Passivo: Bakana Loja da Fabrica Ltda - ME- IE:
001654664.00-15. Endereço: Rua Afonso Pena, Nº: 86. CEP: 36400000 Conselheiro Lafaiete-MG
Coobrigado: Eliseo Domingos de Souza, CPF: 608.931.506-06. Endereço: Rua Dr Campolina, Nº: 98. Loja A. CEP: 36400-000. Conselheiro
Lafaiete-MG
Divinópolis, 28 de julho de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
27 862805 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição

diário do executivo
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000464696-38
Sujeito Passivo: Confecção Loremy Ltda - ME
IE. nº 186764436-0088
Endereço: Rua Agrícola Rosa, nº 10 - Centro
- Baldim/MG – Cep.35.732-000
Coobrigado: Valter Geraldo Machado
CPF.: 642.025.696-87
Endereço: Rua Olinda Ferreira Lopes, nº 229 – Santa Amélia – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.560-290
Leopoldina, 26 de julho de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000464567-65
Sujeito Passivo: Family Modas Ltda - ME
IE. nº 001680794-0041
Endereço: Avenida Afonso Pena, nº 952 – Centro
– Belo Horizonte/MG – Cep.30.130-906
Leopoldina, 26 de julho de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
EDITAL 009.548/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA
I JUIZ DE FORA CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001038364.00-59 DINI & ANDRADE LTDA - ME
001056233.00-97 ALVES & VIEIRA CONFECCOES DE PIRAUBA
LTDA - ME
001579909.00-20 COMERCIAL CARVAO RECANTO DA AGUIA
LTDA - ME
563122690.00-09 GERSON LUIZ DE OLIVEIRA - EPP
699223323.00-32 RETYL ARTEFATOS PLASTICOS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
699716937.00-40 DA CASA MOVEIS EIRELI - ME
699863271.00-92 ZM EXTINTORES EIRELI - ME
699223323.01-13 RETYL ARTEFATOS PLASTICOS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI - EPP
001087142.02-10 GONCALVES E GUIMARAES E CIA LTDA
- ME
699298873.18-93 INDUSTRIA E COMERCIO COPAS LTDA
Quarta feira, 27 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.547/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA
I JUIZ DE FORA CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001051799.00-40 DUARTE & LEITE LTDA - ME
001103651.00-50 LUMIAR RURAL S.A
001584364.00-35 SIEVO ESTOFADOS E TRANSPORTE LTDA
002020764.00-50 BAIAO E BATALHA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA -ME - ME
002368635.00-76 J.R.ROBERT TRANSPORTES - ME
002542588.00-73 BARIPLAST UBA COMERCIO EIRELI - EPP
219130028.00-10 RADIO DIVINESIA FM LTDA - ME
288329147.00-60 INDUSTRIA DE MOVEIS CAPOEIRINHA LTDA
EPP
699264726.00-76 OUTRA REPRESENTACOES LTDA - ME
699302227.00-00 FORTUCIMED LTDA
699538634.00-31 AILTON SANTOS & CIA. LTDA - ME
699628173.00-35 SURIEL MOVEIS IND. E COM. LTDA - EPP
699661899.00-14 TRANS PORT LTDA - EPP
002041439.01-72 FS HOSPITALAR COMERCIO
Quarta feira, 27 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.549/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA
I JUIZ DE FORA CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001061314.00-01 ROBSON FELIX AMARO DE FARIA & CIA
LTDA - ME
001372315.00-12 FERRARI & DUARTE INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA - ME
001606978.00-43 PADARIA SAO PEDRO LTDA - ME
002151681.00-23 REDE BETHANIA DE EVANGELIZACAO
563962921.00-24 GRANADA SOM PROMOCOES E EVENTOS
LTDA - ME
690415450.00-12 V G A PORTO LTDA - ME
001020444.02-11 STARPINE BRASIL-IND. E COM. DE
EMBALAGENS LTDA.EPP
Quarta feira, 27 de julho de 2016
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE
FORA DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CIGARRO
IE: 002.365965.0013 - CNPJ:11.816.308/0013-60
Endereço: Avenida ANTÔNIO MIRANDA, 31, LT 04 - VILA
IDEAL - JUIZ DE FORA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Documentos fiscais
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: notas fiscais
emitidas de 01/01/2016 a 13/07/2016.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000143, de 03/06/2016

Minas Gerais - Caderno 1

Altera a publicação de 07/06/2016, Comunicado nº 001/16.
2- ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE
HORTIGRANJEIROS
Endereço: Rodovia BR 040, KM 781 - SANTA CRUZ - JUIZ DE
FORA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU DESAPARECIMENTO DE
NOTAS FISCAIS AVULSAS FORNECIDAS PELA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS PARA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE HORTIGRANJEIROS,
CNPJ 21.181235/0001-05, DE NÚMEROS 556001 A 556100 DA
AIDF NÚMERO 004/2002, OCORRIDO NA DATA DE 20/03/2016.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000144, de 20/06/2016
JUIZ DE FORA, 26 de julho de 2016.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
EDITAL 009.551/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE
FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,inciso II, alíneas“b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002517554.00-09
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
NOVOHORIZONTE
001028450.00-46 JBS INDUSTRIA DE TERMOPLASTICOS LTDA
-ME
699043038.00-51 ASSENTART INTERIORES EIRELI - ME
183556903.01-00 LAKIBEL LTDA - EPP
699166674.00-87 CUNHA & AMARAL COMERCIO E SERVICOS
COM CARTOES TELEFONICOS LTDA - ME
690391591.00-04 A A DE FREITAS SILVA - ME
002011811.00-55 ESTOFLEX LTDA - ME
002378709.00-88 MARIA APARECIDA FLORES C.P.F.
644.283.206-63 - ME
001476887.00-40 M. P. ANDRADE - ME
002491086.00-37 DIGITAL INFO LTDA – ME
Quarta feira, 27 de julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE MURIAÉ
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
NOME EMPRESARIAL: LANCHONETE LANCHE BOM
LTDA-ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.036.681.00-30
CNPJ: 16.936.800/0001-59
ENDEREÇO: AVENIDA SILVERIO CAMPOS,354,B-SAFIRAMURIAÉ-MG
NOTIFICAÇÃO
Fica empresário/sociedade empresária acima identificado(a), optante
pelo regime do Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno
Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão , de ofício,
do referido Regime, autorizado no artigo 28 e § 5º do artigo 29 da citada
Lei Complementar nº 123/2006, c/c artigo 75, inciso II, da Resolução
CGSN nº 94, de 29/11/2011, em virtude do cometimento da irregularidade de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de
venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos
V e XI, § 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, § 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000464949-69, emitido em 07/07/2016.
Para tanto, nos termos do art. 75, § 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica o sujeito passivo acima notificado do presenteTermo
de Exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste,
em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG(Decreto
nº 44.747/2008)
Na hipótese de impugnação, está deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Muriaé localizada na Rua Coronel Domiciano, 170- CentroMuriaé-MG-CEP 36.880.000
Muriaé, 27 de julho de 2016
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal – DFT/Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro –
Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000464949-69
Sujeito Passivo: Lanchonete Lanche Bom Ltda-ME
Inscrição Estadual: 002.036.681.00-30
Endereço: Avenida Silverio Campos, 354 – Safira – Muriaé - MG
PTA Nº: 01.000464949-69
Sujeito Passivo: Micheline Raimunda de Almeida Cruz.
CPF : 006.658.796-44
Endereço: Avenida Dona Maricas,236-Prefeito Hélio Araújo – Muriaé
– MG
PTA Nº: 01.000464949-69
Sujeito Passivo: Carlos Alberto de Andrade Martins Filho.
CPF : 082.942.496-29
Endereço: Avenida Dona Maricas,236-Prefeito Hélio Araújo – Muriaé
– MG
Muriaé, 27 de julho de 2016
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
27 862809 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 007/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Ademilson Luiz de Souza - CPF 576.828.446-04 - ME
IE:701.340407.0080 - CNPJ:07.341.903/0001-85
Endereço: Rua Yolanda Motta Leite, 761 - CJ. Chica Ferreira Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002680, de 25/07/2016
2- Agro-Pety 2 Amigos Ltda
IE:701.362681.0012 - CNPJ:07.506.805/0001-50

Endereço: Rua São Benedito, 440 - São Benedito - Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002681, de 25/07/2016
3- Agrosat Tecnologia Ltda
IE:701.997408.0020 - CNPJ:07.818.275/0001-86
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 3208 - Centro Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002682, de 25/07/2016
4- Andresa Campos Perim Peres - ME
IE:001.033092.0073 - CNPJ:08.767.359/0001-09
Endereço: Rua Manoel Abadia da Silva, 36 - Centro - Delta- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002683, de 25/07/2016
5- Aníbal Cobo dos Santos - ME
IE:701.480174.0040 - CNPJ:21.941.398/0001-30
Endereço: Rua Doutor Ludovice, 1050 - Nossa Sra Abadia Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002684, de 25/07/2016
6- Antônio Marcos Velasco - ME
IE:001.024989.0054 - CNPJ:08.561.057/0001-71
Endereço: Rua Delfim Moreira, 440 - Fabrício - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002685, de 25/07/2016
7- Bagbolsas e Acessórios Ltda - ME
IE:701.999739.0084 - CNPJ:07.838.773/0001-90
Endereço: Rua Quintiliano Jardim, 42 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002686, de 25/07/2016
8- Camila Oliveira Fatureto - CPF 088.021.666-25 - ME
IE:001.017664.0037 - CNPJ:08.296.603/0001-94
Endereço: Rua Doutor Ludovice, 447 - Nossa Senhora da Abadia
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002687, de 25/07/2016
9- Carolina Rodrigues de Almeida Alexandre - ME
IE:001.032270.0000 - CNPJ:08.723.667/0001-24
Endereço: Avenida José Vallim de Mello, 1196 - Parque das
Gameleiras - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002688, de 25/07/2016
10- Carvalho & Santos Comércio de Produtos Agrotóxicos Ltda ME
IE:701.376464.0066 - CNPJ:07.524.032/0001-35
Endereço: Avenida Tonico dos Santos, 200 - Jardim Induberaba Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002689, de 25/07/2016
11- Casa de Carne D & A Ind. e Com. Ltda - ME
IE:701.142497.0092 - CNPJ:04.657.320/0001-70
Endereço: Avenida José Vallim de Mello, 991 - Jd. Metrópole Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002690, de 25/07/2016
12- Casa Nova Acabamentos Ltda - ME
IE:001.032311.0029 - CNPJ:08.748.025/0001-80
Endereço: Avenida Alberto Martins Fontoura Borges, 253 - São
Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002691, de 25/07/2016
13- David Luiz de Oliveira - ME
IE:701.347236.0047 - CNPJ:07.386.210/0001-09
Endereço: Avenida Antônio Rodrigues da Cunha Castro, 130 Amoroso Costa - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002692, de 25/07/2016
14- Dulotes LD Logística e Distribuição Ltda - ME
IE:701.306955.0160 - CNPJ:06.242.082/0002-48
Endereço: Rua São Benedito, 466 - São Benedito - Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002693, de 25/07/2016
15- Elvis Rodrigues - ME
IE:701.415967.0017 - CNPJ:07.723.740/0001-03
Endereço: Avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende, 1597 Planalto - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002694, de 25/07/2016
16- Fernando Rodrigues Braga - ME
IE:701.335478.0062 - CNPJ:07.104.212/0001-68
Endereço: Avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, 630 -

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