Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
inventário. Sendo assim, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de liminar requerida pelo herdeiro, uma vez que não observados o
perigo de dano ou prejuízo aos seus direitos sucessórios. Apresentadas as primeiras declarações, cite-se o herdeiro Renato Ramos de Assunção.
Brasília, DF, 3 de abril de 2018 10:48:27. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta 3
DESPACHO
N. 0707085-94.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: RAIMUNDA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF25279 - DANILO BATISTA SOARES.
R: ROSA RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707085-94.2018.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAIMUNDA ALVES RODRIGUES INVENTARIADO: ROSA RODRIGUES LIMA DESPACHO Ao
contrário da narrativa constante da petição inicial, observo que a inventariada era casada com GREGORY WILLIAM SWEET quando adquiriu o
imóvel situado na SHCG/Norte 707, em Brasília/DF. Sendo assim, informe a requerente o endereço do viúvo ou instrua-se os autos com a sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília, DF, 3 de abril de 2018 11:35:23. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
Juíza de Direito Substituta 3
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 34564/95 - Inventario - A: EURLI SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar, DF015375 - Cosmo Roberto Pereira
Duarte. R: NATAL VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: EDUARDO SOUZA DA
SILVA. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar. INTERESSADA: EDILBERTO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar.
INTERESSADA: EURLIZETTE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar. INTERESSADA: EUNICELIA SOUZA DA SILVA.
Adv(s).: DF005173 - Joao Passos Bacelar. INTERESSADA: ALINE RAMOS FERREIRA. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte.
INTERESSADA: NATHALIA RAMOS FERREIRA. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte, - 3456495. Observe a inventariante que a
decisão de fls. 451-452 já foi proferida e está preclusa para o Juízo. O escopo do processo de inventário é discriminar os direito e obrigações do
autor da herança e partilhar os bens do espólio. Não havendo certeza jurídica acerca da dominialidade dos bens imóveis, não é possível partilhálos. Sua regularização deverá ser perseguida em ação própria, para somente então ser objeto de partilha ou sobrepartilha. Traga a inventariante,
portanto, esboço de partilha, arrolando apenas os direitos e obrigações que componham, de forma incontroversa, o espólio do autor da herança,
tal como já determinado às fls. 451. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 02h38. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.046560-9 - Inventario - A: ARMANDO FAVATO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JAMILE NACIF FAVATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA FAVATO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ARMANDO FAVATO FILHO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDUARDO FAVATO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCOS FAVATO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido "c" de fls. 110. O
inventariante possui poderes suficientes para obter, junto aos órgãos competentes, as informações necessárias à instrução do inventário. Intimese por correspondência o inventariante para que cumpre a ordem precedente, com a adequada instrução do feito (fls. 106-107). Sem prejuízo,
citem-se os herdeiros, conforme determinado às fls. 106. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 02h25. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2017.01.1.023326-6 - Inventario - A: JOSINA CORREA FERNANDES. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. R: HELIO
FRANCISCO DE QUEIROZ FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS CORREA FERNANDES. Adv(s).: DF022206 - Patrick
Sathler Spinola. A: ATHUS CORREA FERNANDES. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. A: ADRIANA CORREA FERNANDES. Adv(s).:
DF022206 - Patrick Sathler Spinola. A: MIRIAM FERNANDES LABOZETTO. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. A: OSVALDO
FRANCISCO LABOZETTO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRE DE QUEIROZ FERNANDES. Adv(s).: DF052449 - Francimar de Santana Paulo,
RS053458 - Marisa Ayres de Oliveira. Antes de realizada a partilha é possível a cessão gratuita ou onerosa dos direitos hereditários. Não há falar
em compra e venda. Necessária, de toda sorte, a observância da forma pública, conforme art. 1.793 do Código Civil. Proceda a inventariante à
adequação da forma da cessão onerosa de direitos hereditários veiculada às fls. 120-124. Esclareça ainda acerca de eventual negócio jurídico
firmado com o herdeiro André de Queiroz Fernandes. Após, traga aos autos novo esboço de partilha. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018
às 02h24. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.059243-6 - Inventario - A: SONIA MARIA NASCIMENTO LIMA. Adv(s).: DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto,
DF017845 - Dixmer Vallini Netto, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez, DF036091 - Wendell Mitio do Monte Vieira. R: JANE SEBASTIANA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATHEUS. Adv(s).: (.). A: JOYCE DIVINA FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAUDINO
VIANA GONCALVES. Adv(s).: MG115093 - Rhafael Viana Faria Moreira de Sousa. O processo de inventário tem por escopo identificar o patrimônio
que compõe o espólio do autor da herança e partilhá-lo, nada mais. A formação válida do processo e seu prosseguimento regular depende da
formação da relação jurídica processual adequada, no caso, imprescindível a citação dos herdeiros. Proceda a diligente secretaria a pesquisa
de endereço de tais, nos sistemas disponíveis ao Juízo. A parte autora/credora, deverá ater-se ao escopo do processo e, querendo, deduzir
suas outras pretensões em ação própria. Entendendo a autora que o BRB resiste injustificadamente ao pagamento da indenização referente
ao seguro prestamista contratado, pode e deve perseguir o valor em ação própria. No mais, oficiem-se os bancos indicados às fls. 146 para
que apresentem os extratos das respectivas contas de titularidade da autora da herança, com o especial fim de indicar se houve movimentação
posterior ao óbito, ocorrido em 19.06.2015. Dou a presente decisão força de ofício. Instrua-se com o necessário. I. Brasília - DF, segunda-feira,
02/04/2018 às 02h30. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.076439-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: RODRIGO MAGALHAES MENDES. Adv(s).: DF050356 - Jessica Rico Goveia,
DF051787 - Priscila Pires Romero Vasconcelos Nazareno. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se à consulta BACENJUD dos
ativos financeiros havidos em nome da autora da herança, após, dê-se vista ao inventariante, para que indique o valor consolidado dos débitos
fiscais do espólio. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 02h29. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.168397-2 - Inventario - A: JOVELINA DE BRITO ALVES. Adv(s).: GO036112 - Atarcisio da Cunha Junior. R: ELEUZA DE
BRITO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AUGUSTO MENEZES XAVIER. Adv(s).: DF022753 - Carlos Eduardo Almeida Xavier
de Mendonca. Comprove o senhor Sergio Augusto Menezes Xavier as despesas por si suportadas com o funeral da autora da herança. Traga a
inventariante esboço de partilha, oportunidade em que deverá indicar de forma consolidada os débitos do espólio e as despesas por si suportadas,
bem como indicar o valor de venda do veículo Kia/Besta e juntar aos autos os documentos comprobatórios de sua alienação. Esclareça também
a inventariante a situação jurídica da "permissão para van escolar", por tratar-se de ato administrativo precário, aparentemente sem possibilidade
de transmissão. Prazo: 10 dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/04/2018 às 02h33. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
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