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TJDFT 16/05/2017 -Fch. 714 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017

Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
INTIMAÇÃO
N. 0715519-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JONAS AUGUSTO DE MENDONCA. A:
DANIELE PESSOA GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF53544 - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0715519-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS AUGUSTO DE
MENDONCA, DANIELE PESSOA GOMES DE QUEIROZ RÉU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL Certifico e
dou fé que, nesta data, por motivo de readequação da pauta de audiência de conciliação, fica cancelada a audiência de conciliação designada
para o dia 19/7/17. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
designo nova Audiência 05/07/2017 15:30. Intime-se as partes. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2017 16:36:02.
N. 0715519-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JONAS AUGUSTO DE MENDONCA. A:
DANIELE PESSOA GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF53544 - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0715519-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS AUGUSTO DE
MENDONCA, DANIELE PESSOA GOMES DE QUEIROZ RÉU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL Certifico e
dou fé que, nesta data, por motivo de readequação da pauta de audiência de conciliação, fica cancelada a audiência de conciliação designada
para o dia 19/7/17. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
designo nova Audiência 05/07/2017 15:30. Intime-se as partes. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2017 16:36:02.
CERTIDÃO
N. 0715449-44.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO. Adv(s).:
DF13809 - LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO. R: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715449-44.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO
RÉU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência
é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado. A inscrição de devedores inadimplentes nos cadastros de proteção
ao crédito é direito subjetivo do credor, assim como são a cobrança e o protesto de títulos vencidos. Para que a parte autora possa se opor à
inscrição efetivada, deve comprovar que a dívida apontada não existe, não é exigível ou que o procedimento legal para negativação do devedor
não foi seguido. Em suma, deve provar que foi indevida a inscrição. Entretanto, os documentos que instruem a inicial não são aptos, pelo menos
até este momento processual, a comprovar a irregularidade da inscrição. No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a
esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas. Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela
de urgência. Cite(m)-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 12 de maio de 2017, às 15:44:36. ENIO FELIPE DA ROCHA
Juiz de Direito Substituto
N. 0710780-45.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA CLAUDIA LEITE SANTOS. Adv(s).:
DF28403 - CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA. R: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0710780-45.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANA CLAUDIA LEITE SANTOS RÉU: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME Certifico e dou fé que foi anexado aos autos
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: LEQUIPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME , tendo o Oficial de Justiça
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto
na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência de conciliação
anteriormente designada para o dia 16/05/2017, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do requerido. BRASÍLIA, DF, 15 de maio
de 2017 10:23:11.
N. 0707865-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).:
RJ51077 - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
SEABRA NETO - ME. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: DF19090 - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: Nair Assad. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707865-23.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI RÉU: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS, JOSE SEABRA NETO - ME,
JOSE SEABRA NETO, NAIR ASSAD Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
15 de maio de 2017 10:41:10.
N. 0707865-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).:
RJ51077 - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
SEABRA NETO - ME. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: DF19090 - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: Nair Assad. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707865-23.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI RÉU: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS, JOSE SEABRA NETO - ME,
JOSE SEABRA NETO, NAIR ASSAD Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
15 de maio de 2017 10:41:31.
N. 0707865-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).:
RJ51077 - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
SEABRA NETO - ME. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: DF19090 - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: Nair Assad. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707865-23.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
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