17 Resultados de Processos 0707865-23.2017.8.07.0016 - em: 29/05/2025
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Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília INTIMAÇÃO N. 0715519-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JONAS AUGUSTO DE MENDONCA. A: DANIELE PESSOA GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF53544 - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Núme
Edição nº 156/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017 2º Juizado Especial Cível de Brasília SENTENÇA N. 0707865-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).: RJ51077 - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. R: JOSE SEABRA NETO - ME. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: DF19090 - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. Número do processo: 0707865-23.2017.8.07.0016 Classe judicial:
Edição nº 156/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017 do art. 355, I, do CPC, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito. E não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias ao convencimento judicial, incumbindo ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo (art. 370, do CPC/15). Segundo a inicial, indicado para exercer a presidência do Conselh
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 N. 0707865-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. Adv(s).: RJ51077 - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SEABRA NETO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SEABRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nair Assad. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 070786
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 A medida pleiteada a título de tutela de urgência é incabível nesse momento processual, haja vista que os autores demonstraram, de plano, que o veículo apresenta problemas, nem que estes são de responsabilidade do requerido, tampouco que o réu se furta a desfazer o negócio ou a arcar com os custos do conserto do veículo. No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclar
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília N. 0717816-41.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ILARA PINTO NOGUEIRA DE MOURA. Adv(s).: DF33994 - RAFAEL FERREIRA LARCHER. R: TIAGO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0717816-41.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILAR