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TJDFT 16/05/2017 -Fch. 715 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017

CÍVEL (436) AUTOR: EVARISTO ORLANDO SOLDAINI RÉU: CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS, JOSE SEABRA NETO - ME,
JOSE SEABRA NETO, NAIR ASSAD Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
15 de maio de 2017 10:41:58.
N. 0702279-05.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONALDO MATIAS TELES. Adv(s).:
GO22839 - HUGO CESAR MOLENA. R: SIRLEY FERREIRA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo:
0702279-05.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO MATIAS TELES RÉU:
SIRLEY FERREIRA DE BARROS Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU:
SIRLEY FERREIRA DE BARROS , tendo o oficial de justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s)
endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2017 16:02:53.
N. 0707171-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA TEODORA FARIAS TRALDI. Adv(s).:
DF39349 - LUCIANA SOARES ROCHA. R: ACADEMIA GEPP LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELKE OLIVEIRA GUANABARINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO SERGIO DE JESUS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO HENRIQUES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON FREITAS GUIMARAES
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0707171-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEODORA FARIAS TRALDI RÉU: ACADEMIA GEPP LTDA - ME, ELKE OLIVEIRA GUANABARINO,
PAULO ROBERTO VIANA GENTIL, LEONARDO SERGIO DE JESUS, GUSTAVO HENRIQUES DE QUEIROZ, WILSON FREITAS GUIMARAES
NETO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação dos RÉUS: PAULO ROBERTO VIANA
GENTIL e GUSTAVO HENRIQUES DE QUEIROZ, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2017 13:11:05.
INTIMAÇÃO
N. 0710960-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSANDRO RODRIGUES SOARES.
Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R: FABIANO GUTENBERG CARVALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0710960-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ALESSANDRO RODRIGUES SOARES RÉU: FABIANO GUTENBERG CARVALHO DA COSTA Certifico e dou fé que, nesta data, fica cancelada
a audiência de conciliação designada para o dia 17/05/17 14:50. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 27/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Renove-se a citação e intimação da parte requerida no mesmo endereço da petição inicial. Intime-se a parte requerente. Advirtam-se as partes de
que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 15 de maio
de 2017 13:41:22.
CERTIDÃO
N. 0703239-58.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAQUELINE OSIRO CAMPOS. Adv(s).:
DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES. Adv(s).: DF17210 RODRIGO FERNANDES DE MORAES FERREIRA. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. Número do processo:
0703239-58.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE OSIRO CAMPOS RÉU:
ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA DESPACHO Esclareço à parte autora que a certidão de ID 6792091 refere-se ao mandado
de ID 6579109. Aguarde-se a devolução do mandado de ID 6737099 expedido nos termos do despacho de ID 6691300. BRASÍLIA - DF, 12 de
maio de 2017, às 17:18:35. ENIO FELIPE DA ROCHA Juiz de Direito Substituto
N. 0709768-93.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA ZAGO DINIZ FONSECA. Adv(s).:
DF19449 - MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA. R: MAURICIO PAULO ANGELO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIVAN
DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0709768-93.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ZAGO DINIZ FONSECA RÉU: MAURICIO PAULO ANGELO LEMOS,
DANIVAN DE SOUSA SANTOS Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 27/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 12 de maio
de 2017 16:24:37.
N. 0707393-22.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: URSULA CRISTINA FONTANA. Adv(s).:
DF47092 - CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA. R: DECOLAR.COM LTDA. Adv(s).: SP271431 - MARILIA MICKEL MIYAMOTO. CERTIDÃO Número
do processo: 0707393-22.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: URSULA CRISTINA
FONTANA RÉU: DECOLAR.COM LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 27/06/2017 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
15 de maio de 2017 14:09:08.
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