Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
0629782-34.2018.8.06.0000
0125937-19.2016.8.06.0001
0043213-03.2013.8.06.0117
0407119-38.2019.8.06.0001
0621774-97.2020.8.06.0000
0622209-71.2020.8.06.0000
0620354-57.2020.8.06.0000
0148640-07.2017.8.06.0001
Banco Santander
S/A
Banco Santander
S/A
Banco Santander
S/A
Banco Bradesco
S/A
Banco Bradesco
S/A
Banco Bradesco
S/A
Banco Bradesco
S/A
Banco Bradesco
S/A
Caderno 1: Administrativo
1ª Câmara Direito Privado
1ª Câmara Direito Privado
1ª Câmara Direito Privado
3ª Câmara Direito Público
3ª Câmara Direito Público
3ª Câmara Direito Público
3ª Câmara Direito Público
3ª Câmara Direito Público
ENEL
Vara Única da Comarca de
Iracema
ENEL
1ª Vara da Comarca de
Iguatu
0006184-66.2019.8.06.0097
20
28/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
17/03/2020
09/03/2020
06/03/2020
20/01/2020
18/10/2019
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE
a pretensão autoral. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. Sem custas, nem honorários
advocatícios nos termos da Lei
16/03/2020
0050267-54.2020.8.06.0091
16/03/2020
ENEL
Conforme determinação judicial de fls. 23, designo
para o dia 24/04/2020, às 09:30h, a Audiência de
Conciliação.
Vistos em Inspeção Judicial Anual (Portaria nº
11/2019, DJE 04/09/2019). À Secretaria da Vara
para cumprimento do despacho de página 22.
Jaguaretama (CE), data registrada no sistema.
Vara Única da Comarca de
Jaguaretama
0000208-51.2019.8.06.0106
16/03/2020
ENEL
Vistos hoje. Designo audiência de instrução e
julgamento, cabendo à Secretaria o agendamento
de dia e hora para realização do ato. Intimem-se as
partes, na forma do art. 357, § 4º, do vigente Código
de Processo Civil. Expedientes necessários.
2ª Vara da Comarca de
Acopiara
0002350-02.2018.8.06.0029
16/03/2020
ENEL
Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
processo, cumpra-se o despacho de fls. 34 dos autos
digitais.
1ª Vara da Comarca de Boa
Viagem
0002994-39.2019.8.06.0051
16/03/2020
ENEL
Vistos em conclusão. Verificando-se presentes,
em exame preliminar, as condições da ação e os
pressupostos processuais, recebo a inicial sob o rito
do Juizado Especial Cível (Lei n° 9.099/95). Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art.
Vara Única da Comarca de
Jaguaretama
0050035-94.2020.8.06.0106
16/03/2020
ENEL
Compulsando os autos, reputo necessária a
realização de audiência de conciliação. Para
tanto, DESIGNE-SE a Secretaria data e hora para
audiência a ser realizada neste Fórum. INTIME-SE
o promovente para comparecer à audiência supra
designada, advertindo-o
Vara Única da Comarca
de Cruz
0030094-94.2019.8.06.0074
16/03/2020
ENEL
Ante o exposto, com fundamento no art. 294 e art.
300 do CPC, defiro de forma parcial e liminarmente
a tutela cautelar requestada pelo autor, em
caráter incidental, razão pela qual determino que
a concessionária de energia elétrica requerida
restabeleça o
Vara Única da Comarca
de Cruz
0030094-94.2019.8.06.0074
16/03/2020
ENEL
0050313-13.2020.8.06.0101
Fortaleza, Ano X - Edição 2368
Defiro a gratuidade judiciária, conforme pedido
constante na fl. 01. Preenchidos os requisitos da
inicial, designo audiência de conciliação (Art. 334,
CPC) para o dia 01/06/2020, às 09:30 horas, que
deverá ser realizada pelo Núcleo Permanente de
Conciliaç
2ª Vara da Comarca de
Itapipoca
16/03/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º