Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
ENEL
Caderno 1: Administrativo
13/03/2020
ENEL
Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
processo, cumpra-se os expedientes determinados
em decisão ju
Vara Única da Comarca de
Viçosa do Ceará
0050103-10.2020.8.06.0182
13/03/2020
ENEL
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação de
tutela em ação de desconstituição de débito c/c
indenização por danos morais interposta por MARIA
DE FÁTIMA LIMA em face da empresa ENEL BRASIL
S/A, visando à determinação para que a demandada
abstenha-se
Vara Única da Comarca de
Várzea Alegre
0005712-07.2019.8.06.0181
12/03/2020
ENEL
O requerido interpôs agravo de instrumento
requerendo a reforma da decisão de fls. 24/27,
bem como a realização de juízo de retratação por
este juízo. Ao compulsar os autos, entendo, em
juízo sumário, que a decisão agravada merece ser
mantida, não existin
1ª Vara da Comarca de
Quixadá
0070155-57.2019.8.06.0151
12/03/2020
ENEL
3ª Vara da Comarca de
Quixadá
0001479-57.2019.8.06.0151
12/03/2020
ENEL
Intime-se a parte ré para dizer se há outras provas
a produzir, no prazo de 15 dias. Expedientes
necessários.
Vistos em conclusão. Cuida-se de Ação de
Indenização por Danos Morais promovida por
MAURICÉLIO LIMA DE SOUSA, através de
advogados constituídos, em face da COMPANHIA
DE ENERGIA DO CEARÁ - COELCE, pelos fatos e
fundamentos narrados na exordial. Recebo a pe
2ª Vara da Comarca de
Russas
0021646-74.2019.8.06.0158
12/03/2020
ENEL
Com efeito, em sede de cognição sumária, de
acordo com os elementos colacionados aos autos,
verifico que o requerente preenche os pressupostos
autorizadores para a concessão, ab initio, da
tutela antecipada de urgência. Senão vejamos. O
fornecimento de en
2ª Vara da Comarca de Boa
Viagem
0008020-18.2019.8.06.0051
11/03/2020
ENEL
I - Sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95);
II - Determino à secretaria desta Vara Única o
agendamento de audiência de conciliação (NCPC,
art. 320), a ser realizado neste Fórum local (Comarca
Vinculada de Altaneira/CE), intimando-se a parte
autora na pes
Vara Única da Comarca de
Nova Olinda
11/03/2020
0050076-80.2020.8.06.0132
ENEL
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015,
art. 98). Lancem a tarja correspondente no registro
dos autos digitais. Designe-se audiência de
conciliação para a primeira sessão desimpedida.
Cite-se a parte requerida, para que compareça à
audiência,
Vara Única da Comarca de
Santana do Acaraú
11/03/2020
0002091-62.2019.8.06.0161
ENEL
0020441-03.2019.8.06.0128
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Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, para que possa imprimir andamento ao
processo, cumpra-se os expedientes determinados
em decisão ju
Vara Única da Comarca de
Viçosa do Ceará
0050030-38.2020.8.06.0182
Fortaleza, Ano X - Edição 2368
A petição inicial encontra-se na sua devida forma,
atendendo aos requisitos previstos no artigo 319 do
Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a
petição inicial para os seus devidos fins. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Defiro a inversão d
1ª Vara da Comarca de
Morada Nova
11/03/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º