TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 906
AUTOR: JOANA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA (OAB:GO48005), CARLEANDRO PEREIRA LISBOA ARAUJO registrado(a) civilmente
como CARLEANDRO PEREIRA LISBOA ARAUJO (OAB:BA54128)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s): FABIANA DINIZ ALVES (OAB:MG98771), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB:MG74828), DANIEL JARDIM SENA
(OAB:MG112797), ANNE CLESIA PEREIRA DE ALCANTARA (OAB:BA58817)
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes, em sede de audiência de conciliação, externaram desinteresse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento
antecipado da lide, consoante termo de audiência ID 236190238.
Assim, não havendo provas a produzir, façam os autos conclusos para sentença, em estrita ordem de conclusão cronológica.
P.R.I. Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica
EDSON NASCIMENTO CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8000070-79.2021.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Adalizia Pereira Dos Santos
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB:GO48005)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-79.2021.8.05.0081
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO
AUTOR: ADALIZIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA (OAB:GO48005)
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte ré formulou pedido de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da parte autora, nos termos
da ata de audiência ID 236194446 e contestação ID 164794060.
Assim, justificada a finalidade da audiência e instrução e julgamento e, de modo a arrefecer qualquer arguição de nulidade por cerceamento de defesa, determino que os autos sejam incluídos em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo o Cartório adotar
as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I. Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8000378-57.2017.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Juarez Barbosa De Oliveira
Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto