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TJBA 01/02/2022 -Fch. 2891 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2891

CICLETAS LTDA. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo
em vista as informações prestadas à fl. 210, intime-se a parte autora, através dos seus representantes, para conhecimento e
manifestação, caso tenha interesse
ADV: CAROLINA ALMEIDA LIMA MIRANDA - Processo 0503602-14.2017.8.05.0039 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. - RÉU: RÁDIO FM SABIÁ LTDA
e outro - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 146 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção.
ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0503747-07.2016.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se a parte autora, por
meio do seu representante legal, para que se manifeste nos autos sobre a certidão de fl. 150, requerendo o que entender de
direito. Prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção.
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA) - Processo 0503770-50.2016.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: ITAU SEGUROS S/A - RÉU: UENDER COSTA DE ALMEIDA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio do seu
representante, para que informe telefone e/ou e-mail do fiel depositário indicado à fl. 92, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Camaçari, 15 de dezembro de 2021 Maria Eunice da Silva Santos Técnica Judiciária LLVMA
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA) - Processo 0503770-50.2016.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: ITAU SEGUROS S/A - RÉU: UENDER COSTA DE ALMEIDA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio do seu
representante, para que informe telefone e/ou e-mail do fiel depositário indicado à fl. 92, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Camaçari, 15 de dezembro de 2021 Maria Eunice da Silva Santos Técnica Judiciária LLVMA
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 54459/BA) - Processo 0503844-07.2016.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: ANA RITA SILVA
SANTOS - DESPACHO Processo nº:0503844-07.2016.8.05.0039 Classe Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Autor:Disal Administradora de Consórcios Ltda Réu:ANA RITA SILVA SANTOS Trata-se de ação de
busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Disal Administradora de Consórcios Ltda, devidamente qualificada nos
autos, em face de ANA RITA SILVA SANTOS. Concedida a medida liminar às fls. 37/38. Mandado expedido à fl. 41. Certidão
negativa do Oficial de Justiça às fls. 43/44, devido a ausência de nomeação do fiel depositário nos autos. Renovado o mandado
à fl. 48/49. Peticiona a parte autora á fl. 50 informado que localizou novo endereço do réu, razão pela qual requer o desentranhamento do mandado. Carta precatória à fl. 52. Em petição às fls. 53/54 a parte autora nomeou como preposto o Sr. JORGE
JOSÉ BARBOSA NASCIMENTO, brasileiro, CPF nº 809.589.645-87. Certidão positiva do Oficial de Justiça à fl. 59, informando
a apreensão do veículo, objeto da lide. Considerando a apreensão do bem, peticiona a autora à fl. 76, requerendo a citação
do requerido via AR. Custas as fls. 77/78. Carta expedida à fl. 79. Retorno negativo do AR às fls. 81/82 com a justificativa de
“MUDOU-SE”. Despacho ás fls. 83/86, este Juízo intimou a parte autora para informar os dados eletrônicos do requerido, bem
como para indicar o local de entrega do bem, objeto da lide. Instada a se manifestar a parte autora à fl. 91 informa que o bem
está em sua posse, requerendo o julgamento antecipado consolidando a posse e propriedade do bem em suas mãos. Despacho
ás fls. 92/94 determinou a intimação do autor para informar por qual meio pretende cumprir a medida liminar. Peticiona a autora
á fl. 98, alegando que houve o esgotamento das tentativas de citação do réu, o que requer a citação via EDITAL. É o que basta
relatar, Decido. Compulsando os autos verifica-se que o veículo já fora apreendido, restando pendente a citação do requerido.
De ressaltar que, a citação editalícia medida de natureza excepcionalíssima, somente será utilizável nas estritas hipóteses descritas no artigo 256 e, ainda assim, após esgotados todos os meios necessários para localização do réu. Tal regra visa a garantir
a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. No caso dos autos, não vislumbro o esgotamento
das possibilidades de citação do requerido, posto que o poder judiciário dispõe de sistemas que permitem a consulta de dados
das partes, aos quais ainda não foram utilizados. Isto posto, INDEFIRO, por ora o pedido de citação por edital, e face a eficácia
dos sistemas INFOJUD E BACENJUD, intime-se a parte autora para que manifeste interesse em utilizar os mesmos, devendo,
para tanto, proceder ao recolhimento das respectivas custas. Prazo de 15 (quinze) dias. Caso manifeste-se pelo procedimento, e verificado o pagamento das custas processuais, proceda-se à consulta aos sistemas para obter informações atualizadas
acerca da localização do réu ANA RITA SILVA SANTOS CPF sob nº 502.768.835-00. Publique-se, Intime-se, Cumpra-se. Após,
retornem-me os autos em conclusão. Camacari (BA), 17 de setembro de 2021. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA
SILVA Juíza de Direito rr
ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP) - Processo 0503855-65.2018.8.05.0039 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, em face de DANIEL PASCOAL DE MENEZES JUNIOR. Decisão as
págs.48/49, na qual este Juízo determinou o requerente que acostasse aos autos a notificação Extrajudicial entregue ao requerido para constituição da mora. À pág. 52, peticionou a parte requerente, requerendo pela suspensão do feito, para comprovar a
mora do requerido. Deferida dilação prazo (pág.52). Peticiona o requerente à pág. 59, em que requer a juntada de instrumento
de protesto (pág. 60) para fins de comprovação da mora do requerido. Decisão (pág. 61), na qual intimou a parte requerente para
que constituísse a mora do devedor, através da Notificação Extrajudicial entregue no endereço do réu. Peticionou a parte requerente, à pág. 64, em que requereu a juntada da cópia do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de pág. 61.

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