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TJBA 01/02/2022 -Fch. 2892 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2892

Ciência da interposição do Agravo de Instrumento (pág.80). Petição da parte requerente, à pág. 83, alegando que por diversas
vezes fora encaminhada notificações para o endereço fornecido no contrato, entretanto todas retornaram com resultado frustado. Assim, requer que aceite o protesto apresentado, visto que, legitima a sua apresentação uma vez que comprovado o esgotamento de tentativa de notificação por via carta registrada. Documentos (págs. 84/104). Retorno do Agravo de Instrumento (págs.
106/1180). Isto posto. DECIDO. Aplica-se ao caso o Decreto n° 911/69, que dispõe no §2°, de seu art. 2°, que a mora decorre do
mero vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada através de carta registrada com aviso de recebimento AR, cuja assinatura não precisa ser a do próprio destinatário. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito
da incidência da mora nesses casos, através da do verbete sumular n° 72 do STJ, que assim dispõe: “A comprovação da mora
é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. In casu, a notificação extrajudicial não foi recebida
pelo devedor ou por qualquer outra pessoa, uma vez que houve várias tentativas de entrega das correspondências em págs.
84/104, com a informação “não procurado”, (págs. 85/91/100). Posteriormente, promoveu o requerido o protesto de título, junto
ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Camaçari-Ba, tendo sido o devedor intimado através de edital, conforme documento de
pág.60, medida apta a configurar a mora do devedor. Com efeito, prevalece atualmente o entendimento jurisprudencial de que
a mora do devedor pode ser confirmada, alternativamente, por carta registrada remetida por serventia extrajudicial de Registro
de Títulos e Documentos, ou pelo Protesto de Título. Assim, afigura-se presente a condição específica para o legítimo exercício
da pretendida busca e apreensão, consoante entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, com arrimo
no que dispõe o art. 300, do CPC, DEFIRO, a medida liminar requerida para determinar a busca e apreensão do veículo marca
HYUNDAI, modelo HB20 C. STYLE 1.6 MT, ano 2016, cor PRATA SAND, placa PKN 4348, chassi 9BHBG51DAHP703647. Ao
Cartório para que expeça o Mandado de Busca e Apreensão com urgência depositando-se o bem com o representante legal do
autor. Executada a liminar, deverá o requerido, no mesmo ato, ser citada para em 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores descritos na inicial, hipótese na qual o bem será lhe restituído livre de ônus, tudo sob pena de
consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor fiduciário. Na oportunidade, terá o
devedor de entregar o bem e seus respectivos documentos, com molde do art. 3º, parágrafo 14, do Dec-Lei nº911/1969, ficando
ainda de que ciente, caso queira, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. ATRIBUO A ESTA FORÇA DE MANDADO.
Camaçari(BA), 25 de fevereiro de 2021. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito JV
ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP) - Processo 0503855-65.2018.8.05.0039 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - REQUERIDO: DANIEL PASCOAL DE MENEZES JUNIOR - Intime-se
a parte autora, por meio do seu representante legal, para que informe o contato telefônico e/ou e-mail do depositário fiel indicado
na petição de fl. 230 dos autos, para que tais informações possam constar na eventual expedição do mandado. Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
17766/BA) - Processo 0504075-97.2017.8.05.0039 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQTE.:
Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - EXECDA.: ESPÓLIO DE DOLORES SALES OLIVEIRA - Intime-se a parte
Autora, para manifestar-se acerca da certidão de fl.233 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 31661/BA) - Processo 0504098-77.2016.8.05.0039 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- REQUERIDO: RBA TOPOGRAFIA E SERVICOS LTDA - ME - Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal,
para que se manifeste nos autos sobre a certidão de fl. 107 juntada pelo oficial de justiça, requerendo o que entender por direito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ADV: CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ) - Processo 0504192-88.2017.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - EXEQTE.: FLK ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA e outro - EXECDO.: GLADSON
GERSON MAGALHÃES e outros - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual
abaixo: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para que regularize o valor referente ao recolhimento das
custas processuais para a expedição do mandado requerido, haja vista que o valor apresentado na última petição não equivale
as custas referentes a expedição do mandado, já que, mesmo que cumprido virtualmente, o mesmo é efetuado por oficial de
justiça. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ADV: DANIELA BECK DE BRITO (OAB 42764/BA), SAMIRA RIOS DE SIQUEIRA (OAB 43071/BA) - Processo 050427252.2017.8.05.0039 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - AUTORA: Maria Nascimento de Jesus
- ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0504272-52.2017.8.05.0039 Classe Assunto:Retificação de Registro de Imóvel - Retificação
de Área de Imóvel Autor:Maria Nascimento de Jesus Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei
o ato processual abaixo: Vista à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos novos juntados aos autos, conforme já determinado em Decisão de p.176/186. Camaçari, 18 de janeiro de 2022. Maria Eunice da Silva Santos Técnica
Judiciária
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0504415-75.2016.8.05.0039 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.: A. S. SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
e outros - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se acerca da certidão de fl.116. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção.

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