Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2110
288
- Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: 7344/2018
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal da
2ª Região, sediada em Arapiraca, por unanimidade de votos, em conhecerem o Recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto adotado pelo Relator.
32 - Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700062-58.2016.8.02.0017
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: André Avancini D’Avila
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente : PRESTADORA TIM CELULAR
Advogados
: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 7566A/AL) e outro
Recorrida : Juliana Lourenço dos Santos
Advogado
: Carlos Eduardo Ferreira Melo
E M E NTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: 7345/2018
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal da
2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em conhecerem do recurso e negar-lhe provimento. Fica a parte recorrente
condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
33 - Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700806-57.2016.8.02.0145
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: André Avancini D’Avila
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente : Tim Celular S/A
Advogado
: Maurício Silva Leahy (OAB: 10775AA/L)
Recorrida : Maria Edinir Pereira Rodrigues
Advogado
: Normando Torres de Albuquerque (OAB: 8024/AL)
EMENTA DO ACÓRDÃO
JUIZADO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 4.000,00,
MERECE REDUÇÃO PARA ATINGIR PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA.
- É razoável e atende aos critérios jurisprudenciais e de equidade a fixação de indenização por danos morais decorrentes da negativação
indevida no patamar de R$ 1.500,00, quando há outras demandas.
Precedentes desta Turma Recursal.
- Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: 7346/2018
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal da
2ª Região, sediada em Arapiraca, por unanimidade de votos, em conhecerem o Recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto adotado pelo Relator.
34 - Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0701433-46.2016.8.02.0150
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: André Avancini D’Avila
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente : Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado
: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
Recorrida : Susy Costa Santos
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