4 - Ano XCIX Ć NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança da Tecnologia de
Informação e Comunicação - TIC
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
452.000,00
452.000,00
452.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
322.480,71
322.480,71
322.480,71
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO II
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 20 de maio de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
452.000,00
452.000,00
452.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0242
322.480,71
322.480,71
322.480,71
DECRETO Nº 52.877, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DECRETO Nº 52.875, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e são provenientes do Tesouro Estadual, especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - SDA
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
1.000.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO II
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4532 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Participativo
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00.0.0
1.1.1.2.51.0.0
1.1.1.2.51.1.2
1.1.1.2.51.1.2
ORÇAMENTO FISCAL 2022
VALOR
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
0101
100.000,00
100.000,00
100.000,00
DECRETO Nº 52.878, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DECRETO Nº 52.876, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 322.480,71 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 322.480,71 (trezentos e vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 322.480,71 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e
um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Próprios - Adm. Direta”, no valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA