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DOEPE 20/05/2022 -Fch. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de maio de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

57.460,00
0101

57.460,00
57.460,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse
Social
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 96 - 5

0101

3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

DECRETO Nº 52.879, DE 19 DE MAIO DE 2022.

0101

57.460,00
57.460,00
57.460,00

DECRETO Nº 52.881, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.524.295,00
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e com a operacionalização da Secretaria,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transporte da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.524.295,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e duzentos e noventa e cinco
reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 2.524.295,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais), provenientes do Tesouro Estadual
e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1031.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

100.000,00
100.000,00
100.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

0101

100.000,00
100.000,00
100.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.126.0452.3107 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.125.0993.4427 - Gestão das Ações de Orientação ao Gestor Público, Prestação de
Contas e Acompanhamento da Regularidade Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.3925 - Prevenção e Combate à Corrupção
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

878.480,00
0101
0101

24.000,00
854.480,00
347.389,00

0101
0101

232.189,00
115.200,00
48.426,00

0101

48.426,00
350.000,00
350.000,00
900.000,00
900.000,00
2.524.295,00

0101
0101

ANEXO II

DECRETO Nº 52.880, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 57.460,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

VALOR
2.524.295,00
2.524.295,00
2.524.295,00
2.524.295,00
0,00
2.524.295,00
2.524.295,00

DECRETO Nº 52.882, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 57.460,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 57.460,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), especificados no Anexo II.

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 287.490,32 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 287.490,32 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e
dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 287.490,32 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), especificados no Anexo II.

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