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DOEPE 03/10/2020 -Fch. 3 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 186 - 3

Governo do Estado

BOM JARDIM
BUENOS AIRES

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

CARPINA
CASINHAS

DECRETO Nº 49.518, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

CUMARU

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.

FEIRA NOVA
JOÃO ALFREDO
LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO CARRO
II GERES

LIMOEIRO
MACHADOS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

NAZARÉ DA MATA

Estadual,

OROBÓ

DECRETA:

PASSIRA
PAUDALHO

Art. 1º Os arts. 11 e 13, do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

SALGADINHO

“Art. 11. ...................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

SURUBIM
TRACUNHAÉM

§ 5º Permanece autorizada a realização de eventos sociais nos Municípios indicados no Anexo V, observada a limitação
de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico
editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
................................................................................................................................................................................................

VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA

ÁGUA PRETA

Art. 13. ...................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

AMARAJI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA

§ 8º Permanece autorizada a retomada das atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura nos
Municípios indicados no Anexo V, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até
no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.” (NR)

CATENDE
CORTÊS
ESCADA

Art. 2º O Anexo V do Decreto nº 49.055, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

GAMELEIRA
JAQUEIRA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 5 de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

JOAQUIM NABUCO
III GERES

LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PRIMAVERA
QUIPAPÁ

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SIRINHAÉM

ANEXO ÚNICO

TAMANDARÉ

“ANEXO V (AC)

XEXÉU
MUNICÍPIOS
ABREU E LIMA
ARAÇOIABA
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
FERNANDO DE NORONHA
GLÓRIA DO GOITÁ
IGARASSU
ILHA DE ITAMARACÁ
IPOJUCA
ITAPISSUMA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
MORENO
OLINDA
PAULISTA
POMBOS
RECIFE
SÃO LOURENÇO DA MATA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

I GERES

AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE DEUS

IV GERES

CACHOEIRINHA
CAMOCIM SÃO FÉLIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
JATAÚBA
JUREMA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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