28 Resultados de Processos luso comercio de ferragens - em: 25/05/2025
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Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 qual se suspenderá a prescrição. 4. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. 5. As astreintes consubstanciam-se em obrigação acessória, de modo que a sua sorte deve seguir a do principal, nos termos do artigo 92 do Código Civil. 6. O prazo presc
Edição nº 71/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2012 Vara: Exequente: Advogado: 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DF007511 - CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2012.01.1.051399-4 ALEATORIA 13/04/2012 1462 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA 159 - Execução de Título Extrajudicial 4970 - Cheque 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍL
Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 ações pertencentes à JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., CNPJ n. 33.035.536/0001-00, até o limite do débito perseguido pela exequente (R $ 470.377,67 ? quatrocentos e setenta, trezentos e setenta e sete mil reais e sessenta e sete centavos), com o posterior depósito da quantia em conta judicial vinculada a este processo. 3. Com as respostas, dê-se vista à parte credora e interessado. BRASÍLIA-DF, datad
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 TEIXEIRA SENTENÇA 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL em face de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA TEIXEIRA, partes devidamente qualificadas. 2. As partes firmaram acordo para pagamento do débito, com vistas à composição da lide, conforme se observa aos Ids 35478327, 36341961 e 38290297. A proposta apresentada pelo exeqüente foi aceita pelo réu,
Edição nº 42/2019 20150111139485 20150110940705 20150111223274 20150111225569 20150111225946 20150111218816 20150111218832 20150111218857 20150111171049 20150111171057 20150111171073 20150111171104 20150111149412 20150111170809 20150111170817 20150111171024 20150111226209 20150111226225 20150111227035 20150111225954 20150111225962 20150111226104 20150111226112 20150111226137 20150111226153 20150111223266 20150111223282 20020110723257 20080111736404 20090110653127 20110111091629 20050111213486
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 N. 0076535-20.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF0031673A - FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS. R: ART PAPER PAPELARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ART HOUSE - PAPEL DE PAREDE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ART HOUSE DECORACOES DE INTERIORES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO CARDOSO SANTANA - ME
Edição nº 85/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2012 ré e essa não fez carga dos autos após a decisão de fl. 110, portanto, publique-se novamente a decisão de fl. 110. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h38. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito DECISAO - O autor apresentou a emenda à petição inicial de fls. 98/103, mas o artigo 264 do Código de Processo Civil estabelece que após a citação não é permitida a modificação do pe
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A presente demanda prescinde da produção de prova oral, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde a prova documental já produzida. 2. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais p
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https:// pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"
Edição nº 202/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013 o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção independentemente de intimação. No mesmo prazo, caso não localize quaisquer bens, poderá a autora requer a extinção do feito conforme Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010 com a consequente expedição de certidão de c