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TJDFT 22/10/2013 -Fch. 724 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013

o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção independentemente de intimação. No mesmo prazo,
caso não localize quaisquer bens, poderá a autora requer a extinção do feito conforme Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e Provimento nº 09
da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010 com a consequente expedição de certidão de crédito em seu favor,
ou, optar pelo arquivamento dos autos sem baixa, até que localize bens passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 09h56.
Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.085289-8 - Execucao de Sentenca - A: CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS. Adv(s).: PR013271 - Sandra Calabrese
Simao. R: VIDRALLE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. Certifico que não houve manifestação do
autor acerca da intimação de fls. 390. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h17. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.070909-0 - Monitoria - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia Mansani Queda de Toledo.
R: PAPELARIA E ARMARINHO SAO JORGE LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A base de cálculo utilizada na planilha
de fl.115 corresponde ao valor atualizado do débito apurado à fl. 09, o qual já contempla a cobrança de juros. Assim, verifica-se que a planilha
apresentada representa capitalização de juros, razão pela qual não pode ser admitida. Ante o exposto, concedo à autora o prazo de 5 (cinco)
dias para que apresente planilha atualizada do débito, sem capitalização de juros e indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
independentemente de intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h17. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.154841-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA. Adv(s).: DF010077E - Gabriel
Henriques Valente, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF08107E - Alex Alves de Oliveira. R: GLOBAL MARKETING E
COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que não houve manifestação do autor acerca da intimação de fls. 129.
Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h20. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.083171-6 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: MIRIAN
CANTUARIA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro a expedição de ofício à CAESB, porquanto a empresa não mantém
cadastro pelo nome do usuário, mas sim pelo número de inscrição ou pelo endereço do imóvel. Defiro a expedição de ofício à CEB para que
forneça o endereço da ré constante de seus cadastros. Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h21. Andreza Alves de Souza,Juiza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051408-9 - Execucao de Sentenca - A: MATHEUS MACHADO MENDES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF035943 - Matheus
Machado Mendes de Figueiredo. R: CAMARA E LUSO COMERCIO DE FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF030768
- Rizalva Maria P Silva. Certifico que não houve manifestação do autor acerca da intimação de fls. 251. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste
Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Brasília DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h22. .
Nº 2009.01.1.167585-5 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF029889 - Tania Mara
Goncalves de Oliveira, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: ANALINA RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico que não houve manifestação do autor acerca da intimação de fls. 156. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica
o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar sobre as respostas de ofício e indicar o endereço correto do réu,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h25. .
Nº 2007.01.1.103517-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte,
DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte, SC001906 - Adilson Duarte. R: CLAUDIO LUIZ L GONCALVES ME. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico o decurso do prazo sem manifestação do autor acerca da determinação de fls.203. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste
Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar o endereço correto do réu, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/10/2013 às 10h43. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.095591-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMP E COMERCIO. Adv(s).:
DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza, DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes, DF025729 - Alexandra Isabel Trentini, DF10969E - Keny de
Cassia Vale Guimaraes. R: LINDOVAL ANDRADE BARBOSA ELETRONICOS . Adv(s).: DF017425 - Leonardo Aragao Craveiro, DF034066 Helange Pereira Pinho. Recebo a apelação interposta pela autora (fls. 330/334) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 dias. Após, não havendo outros pedidos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às
10h47. Andreza Alves de Souza,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.088098-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESPAN UNIAO DE ENSINO SUPERIOR PAULO MARTINS. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: KATIUSCIA
ANDRADE DINIZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que não houve manifestação do autor acerca da intimação de fls. 171.
Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 10h47. .
DECISÃO

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