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TJDFT 16/05/2019 -Fch. 5243 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019

Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://
pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item
"Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos"
* item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0033493-13.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA DOS PASSAROS.
Adv(s).: DF0014968A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: CARLOS ARLINDO GONCALVES DO AMARAL. Adv(s).: DF0048512A - VALDIR
LAVORATO. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033493-13.2011.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA DOS PASSAROS EXECUTADO:
CARLOS ARLINDO GONCALVES DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a Contadoria apresentou sua manifestação técnica.
Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre os cálculos apresentados, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 15:52:32. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0033493-13.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA DOS PASSAROS.
Adv(s).: DF0014968A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: CARLOS ARLINDO GONCALVES DO AMARAL. Adv(s).: DF0048512A - VALDIR
LAVORATO. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033493-13.2011.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA DOS PASSAROS EXECUTADO:
CARLOS ARLINDO GONCALVES DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a Contadoria apresentou sua manifestação técnica.
Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre os cálculos apresentados, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 15:52:32. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0020570-76.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PREVERMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- ME. Adv(s).: DF0030507A - RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES, DF0037261A - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: SOL SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIETE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AILTON
VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO VIEIRA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABEL ALVINO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0020570-76.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME, MARIA ELIETE DA SILVA, AILTON VIEIRA
DA FONSECA, ADRIANO VIEIRA DUARTE, ABEL ALVINO DA SILVA, FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA DESPACHO 1.
Requer o credor a penhora dos direitos do executado sobre o veículo MMC/PAJERO SPORT HPE, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA JIV8846. 2.
Apesar da informação de que o veículo é de propriedade do executado (Renajud Id 31867603), o credor fiduciário informou ao Id 33697353 que o
financiamento está em nome de terceiro alheio ao feito, Sr. ANTÔNIO MARTINS DA CUNHA FILHO. O terceiro, em tese, é o detentor dos direitos
sobre veículo. Eventual penhora culminaria na necessária intimação do terceiro para interposição de embargos, haja vista a extensão da medida
requerida. 3. Ademais, o executado foi citado via edital (Id 19948908), não havendo nos autos endereço a ser diligenciado, o que dificultaria
sobremaneira a avaliação e a alienação do bem. Assim sendo, inócua se faria uma eventual penhora do veículo. 4. Feitas estas considerações e
ante a peculiaridade do caso, manifeste-se o credor dizendo se mantém o interesse na penhora do veículo no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Por fim,
aguarde-se o retorno do mandado de Id 32404889. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 14:57:37. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0020570-76.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PREVERMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- ME. Adv(s).: DF0030507A - RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES, DF0037261A - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: SOL SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELIETE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AILTON
VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO VIEIRA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABEL ALVINO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0020570-76.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: SOL - SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME, MARIA ELIETE DA SILVA, AILTON VIEIRA
DA FONSECA, ADRIANO VIEIRA DUARTE, ABEL ALVINO DA SILVA, FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA DESPACHO 1.
Requer o credor a penhora dos direitos do executado sobre o veículo MMC/PAJERO SPORT HPE, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA JIV8846. 2.
Apesar da informação de que o veículo é de propriedade do executado (Renajud Id 31867603), o credor fiduciário informou ao Id 33697353 que o
financiamento está em nome de terceiro alheio ao feito, Sr. ANTÔNIO MARTINS DA CUNHA FILHO. O terceiro, em tese, é o detentor dos direitos
sobre veículo. Eventual penhora culminaria na necessária intimação do terceiro para interposição de embargos, haja vista a extensão da medida
requerida. 3. Ademais, o executado foi citado via edital (Id 19948908), não havendo nos autos endereço a ser diligenciado, o que dificultaria
sobremaneira a avaliação e a alienação do bem. Assim sendo, inócua se faria uma eventual penhora do veículo. 4. Feitas estas considerações e
ante a peculiaridade do caso, manifeste-se o credor dizendo se mantém o interesse na penhora do veículo no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Por fim,
aguarde-se o retorno do mandado de Id 32404889. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2019 14:57:37. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0050016-42.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA. Adv(s).: DF0024411A - GISELE DA SILVA BARBOSA. R: CAMARA & LUSO COMERCIO DE FERRAGENS E MAT CONST LTDA. Adv(s).:
DF30768 - Rizalva Maria Pereira da Silva. R: ALMIR CUNHA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RICARDO ANTUNES. Adv(s).: GO5459
- EDMA FERREIRA. T: EDMA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050016-42.2007.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO:
CAMARA & LUSO COMERCIO DE FERRAGENS E MAT CONST LTDA, ALMIR CUNHA CAMARA DESPACHO 1. Expeça-se mandado a ser
cumprido no endereço indicado ao ID Num. 34284120. 2. O pedido de consulta aos bens será analisado após a citação. BRASÍLIA, DF, 15 de
maio de 2019 14:40:09. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0007020-82.2014.8.07.0001 - IMISSÃO NA POSSE - A: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0029641A - JULIANA
FRANCA SOARES DE SOUZA. R: DOUGLAS WILHAM DE QUEIROZ. Adv(s).: DF0036173A - DANILO DA SILVA PINTO. T: MARCUS
CAMPELLO CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007020-82.2014.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO
NA POSSE (113) AUTOR: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: DOUGLAS WILHAM DE QUEIROZ DESPACHO 1. Venha aos autos
pedido de cumprimento de sentença em termos, inclusive com o comprovante de pagamento das custas referentes à fase processual. BRASÍLIA,
DF, 15 de maio de 2019 15:43:58. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a

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