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2.973 Resultados de Processos direito de licitar - em: 29/05/2025

Ficha 5 de 298

Empresas relacionadas

  • LICITAR LTDA

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  • LICITAR COMERCIAL LTDA

    05.288.245/0001-80

  • LICITAR COMERCIO LTDA

    04.477.612/0001-20

  • COMERCIAL LICITAR LTDA

    02.473.787/0001-34

  • LICITAR COMERCIAL LTDA

    05.288.245/0003-41

  • LICITAR COMERCIO LTDA

    05.904.507/0001-93

  • LICITAR COMERCIAL LTDA

    05.288.245/0002-60

  • LICITAR 2000 LTDA

    21.425.534/0001-30

  • LICITAR EMPREENDIMENTOS EIRELI

    26.862.081/0001-22

  • GRUPO LICITAR BRASIL EIRELI

    18.193.364/0001-09

  • LICITAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA

    01.789.838/0001-79

Processos encontrados


TRF3 29/03/2016 -Fch. 355 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, os documentos colacionados aos autos comprovam, ao contrário do quanto afirmado pela autoridade nas informações de fls. 446/452, que o contrato administrativo e a Nota de Empenho não foram enviados à impetrante para assinatura em 16/10/2010, o que contribuiu para a inexecução ou o cumprimento a destempo do contrato administrativo nº 18/2010, tornando desproporcional a aplicação das penalidades constantes na Portaria nº 290/2012. Registro ainda não restar visualizada, na e

TRF3 26/08/2015 -Fch. 71 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 26/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

rescisão contratual. 5. O não recolhimento do FGTS dos empregados da empresa agravante na data prevista configura inadimplemento capaz de ensejar a pena de multa, bem como a rescisão contratual, no entanto, no que diz respeito às punições de suspensão/impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade, estas encerram medidas desproporcionais ao ilícito cometido, ainda mais, levando em consideração qu

TRF3 27/06/2017 -Fch. 477 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Outrossim, a alegação de desrespeito ao princípio do devido processo legal e a prova relativa à inadimplência da Autarquia não existem nos autos, pois a documentação juntada é insuficiente para tais conclusões. A simples afirmação da autora não é suficiente para ilidir a referida presunção iuris tantum de que gozam os atos administrativos. Quanto à extensão das penalidades aplicadas, ou seja, se abrange apenas o órgão público que aplicou a penalidade ou toda a Administraçã

TRF3 27/06/2017 -Fch. 477 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Outrossim, a alegação de desrespeito ao princípio do devido processo legal e a prova relativa à inadimplência da Autarquia não existem nos autos, pois a documentação juntada é insuficiente para tais conclusões. A simples afirmação da autora não é suficiente para ilidir a referida presunção iuris tantum de que gozam os atos administrativos. Quanto à extensão das penalidades aplicadas, ou seja, se abrange apenas o órgão público que aplicou a penalidade ou toda a Administraçã

TRF3 26/08/2015 -Fch. 71 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 26/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

rescisão contratual. 5. O não recolhimento do FGTS dos empregados da empresa agravante na data prevista configura inadimplemento capaz de ensejar a pena de multa, bem como a rescisão contratual, no entanto, no que diz respeito às punições de suspensão/impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade, estas encerram medidas desproporcionais ao ilícito cometido, ainda mais, levando em consideração qu

TJGO 10/09/2018 -Fch. 1998 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 Realizada essa introdução, verifica-se que a controvérsia recursal cinge-se em determinar a possibilidade da Administração Pública Municipal (ré/apelante) suspender, cautelarmente, o direito de licitar das apeladas, considerando a ausência de dispositivo legal expresso que permita, mas utilizando como fundamento para o ato, os princípios da supremacia do interes

TJSP 04/05/2018 -Fch. 1675 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2568 1675 desfavorável ocasionará redução da remuneração do agravado. A Fazenda Pública agrava da decisão que deferiu a liminar, alegando que a prova produzida administrativamente (laudo médico do Departamento de Perícias Médicas do Estado) deve prevalecer sobre o atestado emitido pelo médico pessoal do agravado. É, em síntese, o r

TJSP 02/12/2013 -Fch. 605 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1551 605 BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Mario Antonio de Souza (OAB: 131032/SP) Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB: 220289/SP) - Andrea Maria de Castro (OAB: 114465/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849

TJGO 10/09/2018 -Fch. 1999 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 Ademais, a suspensão do direito de licitar pressupõe a existência de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório, ambos corolários do devido processo legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sobre a imprescindibilidade do processo administrativo, proclama a jurisprudência in verbis: “AÇÃO DE MANDADO DE SEGURAN�

TJBA 07/02/2022 -Fch. 2070 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 2070 P.R.I. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, apurem-se custas, caso existentes. Na ausência destas ou uma vez quitadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Camaçari (BA), 22 de outubro de 2021. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

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