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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1386 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/09/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/09/2013 CITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/06. CON SIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E MAIOR POTENCIAL LESIVO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (CRACK). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENE GADA.1. A PACIENTE FOI PRESA EM FLAGRANTE, NO DIA 01/03/2010, PEL A PRáTICA, EM TESEM DO DELITO PREVIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 1321 flagrante, a autoridade de pol?cia judici?ria far?, imediatamente, comunica??o ao juiz competente, remetendo-lhe c?pia do auto lavrado, do qual ser? dada vista ao ?rg?o do Minist?rio P?blico, em 24 (vinte e quatro) horas. ? 1? Para efeito da lavratura do auto de pris?o em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ? suficiente o laudo de constata??o da natureza e quantidade da droga, fir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 1901 REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS FAVORÃVEIS. MODO ABERTO. SUBSTITUIÃÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÃCIO. 1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021 2159 em juÃ-zo o depoimento colhido por ocasião do auto de prisão em flagrante, conforme termos de audiência, acostado à s fls. 77/78 e 123/124, respectivamente.      Assim, extrai-se do depoimento dos referidos Policias Militares: PM JUSCELINO OLIVERIA GOMES - ¿Que se recorda dos fatos. Que receberam uma denúncia anônima de que tinham dois rapazes vendendo drogas. Que o acusado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 3092 Magalh?es Barata, s/n?, Centro, Barcarena/PA - Tel (91) 3753-4049 - CEP 68.445-000 PROCESSO: 00359075620158140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 05/03/2021 DENUNCIADO:NUBIA JENNEFER SILVA BASTOS Representante(s): OAB 17145 - MAXWELL CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO (ADVOGADO) OAB 19214 - JEAN DOS PAS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 A DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO PARA A FIGU RA PENAL MAIS BRANDA, PREVISTA NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/2006, E MEDIDA IMPERATIVA. NESTE SENTIDO, TRAGO A BAILA NOTAVEL DECISA O DO DES. ITANEU FRANCISCO CAMPOS: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILI CITO DE DROGAS. DESCLASSIFICACAO PARA USO PROPRIO. ADMISSIBILIDAD E. SUBSISTINDO DUVIDAS QUANTO A REALIZACAO,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 4334 denúncia; que tinha drogas em sua posse, mas não forneceu a RODRIGO; que ia consumir a droga apreendida; que deu realmente a droga a RODRIGO; que estava usando e RODRIGO pediu, mas não sabia que ele ia vender; que forneceu a droga a RODRIGO, que estava consumindo e RODRIGO consumiu também, que forneceu a RODRIGO, mas não sabia que ia vender; que estava fumando e RODRIGO pediu e o depoent
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3079 243 EDIMAR VIEIRA DOS SANTOS, se associaram para o fim de praticar crimes de tráfico ilà cito de drogas. Consta, também, que, na mesma data e local acima descritos, previamente associados e com identidades de propósitos, os denunciados guardavam e mantinham em depósito, para fim diverso do consumo pessoal, 15.8g de âcocaà naâ?,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 1714 PROVIDO. As figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir n?o exigem, para a adequa??o t?pica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Al?m do mais, para tanto, basta tamb?m atentar para a incrimina??o do fornecimento. (Precedentes)." (grifo nosso) (STJ, 5? Turma - REsp 846.481/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 06.03.2
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7286/2022 - Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 640 intimados. O Representante do Ministério Público, em alegações finais por memoriais (fls. 209/210), requereu a condenação dos acusados pelo crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03. A Defensoria Pública do Estado do Pará, em alegações finais por memoriais requereu a desclassificação do tipo penal constante no art. 33, da lei 11.343/