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Ficha 1 de 1002
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO Sem razão. 179 FLAVIA MARIA DA SILVA(OAB: 29040/GO) SOUZA E MOURA TELECOM EIRELI - ME CARLOS EDUARDO DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - WEBERTON DOS SANTOS FREITAS SILVA Conforme já constou do despacho mencionado, "o sobrestamento PODER JUDICIÁRIO abrange todos os casos em que se discute a licitude da JUSTIÇA DO TRABALHO terceirização real
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empregado (OJ 368 da SBDI-1 do C. TST). Logo, a empresa é carecedora de interesse recursal de agir. Não conheço. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 106525 13151
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 VOTO MÉRITO ADMISSIBILIDADE Os recursos ordinários do reclamante e da 1ª reclamada - CORAL são adequados, tempestivos, as representações processuais estão regulares e o preparo foi dispensado, nos termos da Súm. n. 86 do c. TST. Logo, deles conheço. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE Código para aferir autenticidade deste caderno: 110330 987
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 442 ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade conheço do RELATÓRIO recurso interposto pela 1ª reclamada (CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA). Ressalte-se que ela está isenta do preparo, nos moldes da Súmula n. 86 do c. TST. Logo, dele conheço. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. VOTO Código para aferir auten
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35147 determinou a observância da Súmula 381 do C. TST. Logo, carece a recorrente de interesse no particular. Quanto ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, já foi determinada a aplicação da Súmula 368. Nada a deferir. Item de recurso Mantenho. Conclusão do recurso Mérito Dispositivo Recurso da parte DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do rec
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 12405 Aguarde-se a manifestação da Reclamada sobre os cálculos Processo Nº ACPCiv-0010451-45.2019.5.15.0012 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU CLARO S.A. ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB: 162696/SP) ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES(OAB: 149207/SP) apresentados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2022. FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular RJZ
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 992 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Acórdão PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO Mesmo diante da licitude da terceirização de serviços, deve a tomadora ser responsabilizada pelo pagamento dos créditos inadimplidos pela empregadora, restando, pois, configurada
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região No caso, observo que foi aplicado sobre as verbas objeto da condenação o índice do mês posterior ao último trabalhado, portanto, em perfeita consonância com o disposto na Súmula nº 381 Item de recurso do C. TST. Logo, nego provimento ao apelo nesse aspecto. Conclusão Conheço do Agravo de Petição e, no mérito, nego-lhe provimento. Conclusão do recurso Mérit
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ver, com razão. De fato referida carta condiciona a exigibilidade do valor, a excussão de todos os bens do executado, não se revestindo assim de liquidez, e tampouco sendo equivalente a dinheiro, na forma preconizada pela OJ nº 59, da SBDI-2, do C. TST. Logo, nesse contexto, entendo que não merece nenhum reparo a decisão de origem que determinou que se aguardasse a penh
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recolhimento, não trouxe os comprovantes respectivos, sendo certo que era dela o encargo probatório correlato. Aplicação a Súmula nº 461, do C. TST. Logo, são devidas as diferenças, como se apurar em liquidação, observando-se os parâmetros constantes do comando sentencial. Conclusão do recurso Finalizando, o r. julgado destacou o fornecimento da guia TRCT complement