41 Resultados de Processos aviso de extravio - em: 25/05/2025
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a denegação da segurança.O pedido de liminar foi deferido às fls. 122/123.O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (fls. 129/134).É o relato. Decido. Verifico, inicialmente, que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes, à presença do interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3585 2394 ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB: 402172/SP) - Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB: 380214/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Pátio do Colégio -
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1601 REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/ SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 10
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 932 1616 ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 405.01.2010.048844-0/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Embargos à Execução - APPJJ COMERCIO DE UNIFORMES LTDA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 64 - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas. Processo formalmente e
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1504 1073 DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CARTÃO EXTRAVIADO. AVISO DE EXTRAVIO. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame a
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2233 388 A.A. CARVALHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., JOSEF CZITROM e ROSANE WASSERMANN CIZITRON, para tornar extinto o contrato de locação versado nos autos e DECRETAR O DESPEJO da empresa-ré, que terá prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, nos termos do art. 63, §1º, “a”, da Lei nº 8.245/91
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1237 2114 feito Boletim de Ocorrência e avisado a empresa ré do furto, cancelando o cartão. Apesar da notificação e do formulário de contestação de transação de cartão, o réu cobrou as compras feitas após o furto do cartão, num valor total de R$ 815,00, e inscreveu o nome da autora no cadastro de maus pagadores. A autor
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1893 708 são extraídas apenas na hipótese de perda ou extravio da duplicata. Porém, a autora não propôs a competente ação anulatória da duplicata, e nem emitiu aviso de extravio ou perda das mesmas. Afirmou que não há prova da entrega dos produtos . O documento juntado aponta que terceira pessoa desconhecida do embargant
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1088 1020 destacar que em contestação a ré não deu qualquer satisfação em relação ao extravio da bagagem. As razões genéricas e dissociadas do caso concreto não permitem sequer auferir a tese de defesa apresentada. O fato é que restou absolutamente comprovado que o autor contratou a ré para transporte e des
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1252 863 do autor sequer foi negativado (fls. 67, 68 e 69), e inexistiu demonstração de ter sido prejudicado, ou colocado em situação constrangedora, ou vexatória, capaz de gerar o direito a reparação por dano moral. Note-se que houve apenas apontamento e expedição de notificação pela “SERASA” em dezembro