23 Resultados de Processos 0009756-18.2012.403.6103 - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 3
PROCESSO : 0009755-33.2012.403.6103 PROT: 19/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0009756-18.2012.403.6103 PROT: 19/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LOURDES LAURENTINA RODRIGUES ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0009758-85.20
das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0002715-97.2012.403.6103 - PAULO FERNANDO DOS SANTOS(SP240139 - KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença
Intime-se a parte autora a se manifestar acerca do requerido pelo Parquet à fl. 60-verso, em 10(dez) dias.Acerca da solicitação de manifestação das partes referente ao laudo peicial, já foi dado oportunidade para o mesmo.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos ao MPF.Int. 0009756-18.2012.403.6103 - LOURDES LAURENTINA RODRIGUES(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP325429 - MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifique-se as partes do laudo so
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
resposta ao quesito anterior, a incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para a atividade habitual)?6 A incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? Se temporária, provoca a incapacidade da parte autora por prazo superior a 15 (quinze) dias? Se temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho?7 Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como
correio eletrônico, para fins de cessação do benefício.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas da ré, atualizadas desde o desembolso, de acordo com o Provimento n.º 64 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 20, 4º, do CPC, atualizado de acordo com o Provimento n.º 64 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região
3. Abra-se conclusão. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000892-54.2013.403.6103 - LAURO RIBEIRO FILHO X MARGARETH APARECIDA FERRUCI RIBEIRO(SP199805 - FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X LAURO RIBEIRO FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARGARETH APARECIDA FERRUCI RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Retifique-se a classe processual para 229. 2. Fls. 215/228: Intimem-se as partes nos termos do Provimento 68 do CNJ, de 03/05/2018. 2.1. Após, expeça
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre o mandado e respectiva certidão do(a) Sr(a). Executante de Mandados, informando a não-localização do(s) réu(s)/executado(s) para intimação. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora/exeqüente, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu representante legal, para dar efetivo andamento ao feito requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por falta de inter
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, agendei intimação da parte interessada nos seguintes termos: 1. Ante o contido no item 6 do r. despacho anteriormente proferido, fica a parte exequente intimada de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos, hipótese em que os autos deverão ser remetidos ao arquivo findo, pois o processo de conhecimento já transitou em julgado. EMBARGOS A
0010074-74.2007.403.6103 (2007.61.03.010074-0) - JOANA SILVERIO DOS SANTOS(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOANA SILVERIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOANA SILVERIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 185: Defiro vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, ante o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução, retornem os aut