3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1. Considerando que transcorreu o prazo de 02 (dois) anos após o
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arquivamento provisório, sem que houvesse qualquer indicação
arquivamento provisório, sem que houvesse qualquer indicação
ou localização de bens para o regular prosseguimento da
ou localização de bens para o regular prosseguimento da
execução, DECLARO a prescrição intercorrente (art. 11-A da
execução, DECLARO a prescrição intercorrente (art. 11-A da
CLT).
CLT).
2. Certifique a Secretaria se há algum depósito pendente de
2. Certifique a Secretaria se há algum depósito pendente de
liberação nos autos.
liberação nos autos.
3. Não havendo, determino o arquivamento definitivo.
3. Não havendo, determino o arquivamento definitivo.
O presente despacho foi assinado eletronicamente pelo(a)
O presente despacho foi assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a), em LIMOEIRO/PE-PE, 23 de julho de 2020.
identificado(a), em LIMOEIRO/PE-PE, 23 de julho de 2020.
LIMOEIRO/PE, 23 de julho de 2020.
LIMOEIRO/PE, 23 de julho de 2020.
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-57.2015.5.06.0251
CIBELLE DE OLIVEIRA SANTOS
LIMA
ADVOGADO
MOACIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
9086/PE)
RÉU
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000275-57.2015.5.06.0251
CIBELLE DE OLIVEIRA SANTOS
LIMA
ADVOGADO
MOACIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
9086/PE)
RÉU
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE DE OLIVEIRA SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0064155
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0064155
SENTENÇA
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Considerando que transcorreu o prazo de 02 (dois) anos após o
arquivamento provisório, sem que houvesse qualquer indicação
1. Considerando que transcorreu o prazo de 02 (dois) anos após o
ou localização de bens para o regular prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153988