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TRT6 14/11/2017 -Fch. 2046 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017

2046

empreendimento são suportados unicamente pelo empregador.

com base na data de pagamento (regime de caixa), observadas

JULGO PROCEDENTES, assim, os pedidos de pagamento de

as parcelas tributáveis. Tal dispositivo não contraria os

saldo de salário de 5 dias (não há lógica no pedido de saldo de

princípios da isonomia e da progressividade previstos nos arts.

salário de 25 dias - letra G - e saldo de salário de 1 dia - letra H),

150 e 153 da Constituição Federal, tendo em vista que o valor

se o contrato foi encerrado em 05/10/2016); aviso prévio

porventura recolhido a maior será compensado na declaração

indenizado de 36 dias e integração ao contrato para todos os

de ajuste anual, com o devido ressarcimento em favor do

efeitos, gratificação natalina proporcional com a projeção do

empregado, quando couber. Assim, não se justifica que o ônus

prazo do aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3

desse pagamento seja do empregador, cabendo a este

com a projeção do prazo do aviso prévio indenizado; e multas

comprovar o recolhimento para dedução do valor bruto a ser

dos arts. 467 e 477 da CLT. No cálculo, utilize-se o valor salarial

pago ao reclamante. Observe-se, ainda, o disposto no art. 27 da

de R$ 1.790,27, constante do TRCT de fl. 187 e não impugnado

Lei nº. 10.833/2003 e Provimentos nº. 01/96 e nº. 03/05 do TST.

pelo autor.

No tocante aos recolhimentos previdenciários, estes são

INDEFIRO o pedido de reembolso de INSS, já que o empregado

cabíveis nos percentuais definidos em lei, observados os

não fez qualquer prova de que sofreu o referido desconto.

limites de responsabilidade das partes (Leis nº. 8620/93 e nº.

3.2. Do benefício da assistência judiciária gratuita

10.035/00), bem como as verbas que compõem o salário de

O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita,

contribuição, para aplicação das respectivas alíquotas e tetos

com a isenção de custas e demais despesas judiciais, exige, na

máximos de contribuição mês a mês. Acrescento, por

forma do art. 789, § 3º, da CLT, uma mera declaração de

oportuno, que há previsão expressa no art. 832, §3º, da CLT

hipossuficiência pela parte interessada, que consta da fl. 198.

reconhecendo a existência de limite de responsabilidade para

CONCEDO-O, portanto, isentando a parte autora do pagamento

cada parte. Dessa forma, deverá a reclamada, no prazo de

de custas e demais despesas processuais.

quinze dias após o pagamento, remição, adjudicação ou

3.3. Dos honorários advocatícios

arrematação, carrear aos autos os comprovantes dos

Tendo em vista o fato de não estar a parte autora assistida pela

recolhimentos fiscais e previdenciários, devidamente quitados,

entidade sindical, INDEFIRO o pleito de condenação da

discriminando as parcelas a cargo da autora, a fim de viabilizar

reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios,

o reembolso, sob pena de liberação do valor integral ao

consoante a orientação das Súmulas nº. 219, I do Colendo TST.

reclamante e execução ex officiopelo total contra si. Observe-

3.4. Da correção monetária e juros

se a súmula n. 14 do TRT6.

Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser

Têm natureza salarial as seguintes parcelas acima deferidas:

elaborados de acordo com os índices de atualização contidos

saldo de salário e gratificação natalina proporcional.

nas tabelas fornecidas mensalmente pela Corregedoria deste

INDEFIRO o pedido de responsabilização exclusiva da

Regional, utilizando-se o índice do mês subsequente ao da

reclamada pelos recolhimentos, ou mesmo de indenização pelo

constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos

valor deduzido a cargo do contribuinte. O reclamante está

serviços). Tal procedimento é o adotado nos exatos termos do

sendo recompensado pela mora através dos juros e correção

disposto na Súmula nº. 381 do Colendo TST.

monetária.

Ademais, entende-se que a prerrogativa conferida ao

3.6. Da responsabilidade do segundo reclamado

empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera

É sempre válido retomar a ideia de que empregador, via de

liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do

regra, é aquele que, satisfeitos os pressupostos

termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente

caracterizadores da relação de emprego, é beneficiário do

ao do vencimento.

trabalho alheio, constituindo exceção a contratação de

Quanto aos juros, observe-se o disposto no art. 883 da CLT.

empregados por empresa ou pessoa interposta.

Aplique-se a súmula n. 04 do TRT da Sexta Região.

Partindo de um matiz flexibilizador, tornou-se viável, para

3.5. Do imposto de renda e da contribuição previdenciária

atender demandas especiais de mercado, a terceirização de

A questão é de ordem pública, devendo o juiz dela conhecer de

mão-de-obra. Todavia, seu campo de incidência é restrito,

ofício por imposição legal.

acarretando, ainda, alguns encargos especiais para o

Quanto ao imposto de renda, é cabível o recolhimento na forma

destinatário direto do trabalho alheio (cliente), dentre as quais:

estabelecida na Lei nº. 8.541/92, devendo o mesmo ser feito

o dever de fiscalização e a correspondente responsabilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112899

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