2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
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empreendimento são suportados unicamente pelo empregador.
com base na data de pagamento (regime de caixa), observadas
JULGO PROCEDENTES, assim, os pedidos de pagamento de
as parcelas tributáveis. Tal dispositivo não contraria os
saldo de salário de 5 dias (não há lógica no pedido de saldo de
princípios da isonomia e da progressividade previstos nos arts.
salário de 25 dias - letra G - e saldo de salário de 1 dia - letra H),
150 e 153 da Constituição Federal, tendo em vista que o valor
se o contrato foi encerrado em 05/10/2016); aviso prévio
porventura recolhido a maior será compensado na declaração
indenizado de 36 dias e integração ao contrato para todos os
de ajuste anual, com o devido ressarcimento em favor do
efeitos, gratificação natalina proporcional com a projeção do
empregado, quando couber. Assim, não se justifica que o ônus
prazo do aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3
desse pagamento seja do empregador, cabendo a este
com a projeção do prazo do aviso prévio indenizado; e multas
comprovar o recolhimento para dedução do valor bruto a ser
dos arts. 467 e 477 da CLT. No cálculo, utilize-se o valor salarial
pago ao reclamante. Observe-se, ainda, o disposto no art. 27 da
de R$ 1.790,27, constante do TRCT de fl. 187 e não impugnado
Lei nº. 10.833/2003 e Provimentos nº. 01/96 e nº. 03/05 do TST.
pelo autor.
No tocante aos recolhimentos previdenciários, estes são
INDEFIRO o pedido de reembolso de INSS, já que o empregado
cabíveis nos percentuais definidos em lei, observados os
não fez qualquer prova de que sofreu o referido desconto.
limites de responsabilidade das partes (Leis nº. 8620/93 e nº.
3.2. Do benefício da assistência judiciária gratuita
10.035/00), bem como as verbas que compõem o salário de
O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita,
contribuição, para aplicação das respectivas alíquotas e tetos
com a isenção de custas e demais despesas judiciais, exige, na
máximos de contribuição mês a mês. Acrescento, por
forma do art. 789, § 3º, da CLT, uma mera declaração de
oportuno, que há previsão expressa no art. 832, §3º, da CLT
hipossuficiência pela parte interessada, que consta da fl. 198.
reconhecendo a existência de limite de responsabilidade para
CONCEDO-O, portanto, isentando a parte autora do pagamento
cada parte. Dessa forma, deverá a reclamada, no prazo de
de custas e demais despesas processuais.
quinze dias após o pagamento, remição, adjudicação ou
3.3. Dos honorários advocatícios
arrematação, carrear aos autos os comprovantes dos
Tendo em vista o fato de não estar a parte autora assistida pela
recolhimentos fiscais e previdenciários, devidamente quitados,
entidade sindical, INDEFIRO o pleito de condenação da
discriminando as parcelas a cargo da autora, a fim de viabilizar
reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios,
o reembolso, sob pena de liberação do valor integral ao
consoante a orientação das Súmulas nº. 219, I do Colendo TST.
reclamante e execução ex officiopelo total contra si. Observe-
3.4. Da correção monetária e juros
se a súmula n. 14 do TRT6.
Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser
Têm natureza salarial as seguintes parcelas acima deferidas:
elaborados de acordo com os índices de atualização contidos
saldo de salário e gratificação natalina proporcional.
nas tabelas fornecidas mensalmente pela Corregedoria deste
INDEFIRO o pedido de responsabilização exclusiva da
Regional, utilizando-se o índice do mês subsequente ao da
reclamada pelos recolhimentos, ou mesmo de indenização pelo
constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos
valor deduzido a cargo do contribuinte. O reclamante está
serviços). Tal procedimento é o adotado nos exatos termos do
sendo recompensado pela mora através dos juros e correção
disposto na Súmula nº. 381 do Colendo TST.
monetária.
Ademais, entende-se que a prerrogativa conferida ao
3.6. Da responsabilidade do segundo reclamado
empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera
É sempre válido retomar a ideia de que empregador, via de
liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do
regra, é aquele que, satisfeitos os pressupostos
termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente
caracterizadores da relação de emprego, é beneficiário do
ao do vencimento.
trabalho alheio, constituindo exceção a contratação de
Quanto aos juros, observe-se o disposto no art. 883 da CLT.
empregados por empresa ou pessoa interposta.
Aplique-se a súmula n. 04 do TRT da Sexta Região.
Partindo de um matiz flexibilizador, tornou-se viável, para
3.5. Do imposto de renda e da contribuição previdenciária
atender demandas especiais de mercado, a terceirização de
A questão é de ordem pública, devendo o juiz dela conhecer de
mão-de-obra. Todavia, seu campo de incidência é restrito,
ofício por imposição legal.
acarretando, ainda, alguns encargos especiais para o
Quanto ao imposto de renda, é cabível o recolhimento na forma
destinatário direto do trabalho alheio (cliente), dentre as quais:
estabelecida na Lei nº. 8.541/92, devendo o mesmo ser feito
o dever de fiscalização e a correspondente responsabilidade
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